📌 Este artigo faz parte do guia Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2026: Guia Completo.
Se você compra, vende ou guarda criptomoedas no Brasil, já deve ter ouvido falar da IN 1888 criptomoedas. Essa instrução normativa da Receita Federal mudou completamente as regras do jogo para quem opera com Bitcoin, Ethereum e outros ativos digitais, criando uma obrigação mensal de declaração que muita gente ainda desconhece ou ignora, correndo o risco de pagar multa.
Neste artigo você vai entender de forma simples o que é a IN 1888, quem está obrigado a entregar a declaração todo mês, quais são os prazos e o que acontece se você não declarar.
O que é a IN 1888 e por que ela existe
A Instrução Normativa RFB nº 1.888, publicada em maio de 2019, foi a primeira norma específica da Receita Federal brasileira voltada para criptoativos. Antes dela, não havia uma regra clara sobre como e quando informar as operações com criptomoedas ao Fisco.
Com a IN 1888, a Receita Federal passou a exigir que tanto as exchanges (corretoras de criptomoedas) quanto as pessoas físicas e jurídicas que operam em plataformas no exterior prestem informações mensais sobre suas transações. O objetivo é simples: cruzar dados, identificar ganhos de capital não declarados e combater a lavagem de dinheiro.
A norma foi atualizada em 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1.986, ampliando o conceito de criptoativo e incluindo novos tipos de ativos digitais, como NFTs e tokens em geral.
Quem é obrigado a declarar pela IN 1888 criptomoedas
Aqui está o ponto central que confunde muita gente. A obrigação de declarar mensalmente à Receita não vale para todo mundo. Existem dois grupos principais:
Exchanges que operam no Brasil
Qualquer corretora de criptomoedas com sede ou representação no Brasil é obrigada a enviar mensalmente as informações de todas as operações realizadas por seus clientes, independentemente do valor. Isso significa que, se você usa uma exchange brasileira como Mercado Bitcoin, Foxbit ou Binance Brasil, a própria corretora já reporta seus dados à Receita.
Nesse caso, você não precisa fazer nada extra para cumprir a IN 1888, pois a exchange faz isso por você. Mas atenção: isso não dispensa a declaração de Imposto de Renda anual nem o pagamento de DARF quando há ganho de capital.
Pessoas físicas e jurídicas que usam exchanges estrangeiras
Se você opera em plataformas sediadas fora do Brasil (como Binance Internacional, Kraken, Coinbase, ByBit, entre outras), a obrigação de declarar mensalmente é sua.
A regra se aplica quando o total de operações realizadas no mês ultrapassa R$ 30.000,00. Abaixo desse valor, em exchanges estrangeiras, não há obrigação de entrega mensal pela IN 1888.
Porém, atenção: mesmo abaixo de R$ 30.000,00 em exchanges estrangeiras, qualquer ganho de capital obtido no mês deve ser tributado via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Quais operações precisam ser informadas
A IN 1888 criptomoedas abrange uma lista ampla de transações. Veja quais operações entram na obrigação de reporte:
- Compra e venda de criptomoedas com moeda fiduciária (real, dólar etc.)
- Permuta entre criptoativos (trocar Bitcoin por Ethereum, por exemplo)
- Doação de criptoativos
- Transferência de criptoativos para outras carteiras ou exchanges
- Operações com NFTs e outros tokens, dependendo do valor e da natureza
- Cessão temporária com remuneração, como staking em algumas modalidades
Qualquer operação envolvendo criptoativos precisa ser analisada à luz da IN 1888 para verificar se há obrigação de declaração.
Como declarar: o sistema da Receita Federal
A declaração mensal prevista na IN 1888 é feita diretamente no portal da Receita Federal, pelo sistema e-CAC, na seção de criptoativos. As informações a serem prestadas incluem:
- Tipo de operação realizada
- Data da operação
- Valor em reais na data da operação
- Identificação da contraparte (quando possível)
- Quantidade de criptoativo negociado
O prazo de entrega é sempre o último dia útil do mês seguinte ao mês em que as operações ocorreram. Ou seja, as operações de junho de 2025 devem ser declaradas até o último dia útil de julho de 2025.
Quais são as multas por não declarar
Ignorar a IN 1888 criptomoedas pode sair caro. A Receita Federal prevê as seguintes penalidades para quem não cumpre a obrigação:
- R$ 500,00 por mês de atraso para quem entrega fora do prazo (pessoas jurídicas)
- R$ 100,00 por mês de atraso para pessoas físicas
- 3% sobre o valor da operação não declarada, nos casos em que há omissão de informações ou declaração com dados incorretos ou incompletos, podendo chegar a valores muito maiores dependendo do volume operado
- Em casos de fraude ou sonegação, as penalidades podem ser ainda mais severas, com enquadramento em crimes fiscais
Além das multas da IN 1888, quem não paga o DARF sobre os ganhos de capital ainda está sujeito a juros e multa de mora separadamente.
IN 1888 versus Declaração de IR anual
Muita gente confunde a declaração mensal da IN 1888 com a declaração anual de Imposto de Renda. São obrigações diferentes e independentes.
A IN 1888 exige o reporte mensal das operações. Já a declaração anual de IR (DIRPF) exige que você informe o saldo de criptoativos que possui na carteira e os ganhos auferidos ao longo do ano, mesmo que você já tenha cumprido a IN 1888 mês a mês.
As duas obrigações coexistem e precisam ser cumpridas separadamente.
Dicas práticas para quem usa exchange estrangeira
Se você opera em exchanges fora do Brasil e movimenta acima de R$ 30.000,00 por mês, organize-se com antecedência. Veja algumas dicas simples:
- Exporte o histórico de operações mensalmente da sua exchange e salve em uma planilha
- Converta os valores para reais usando a cotação do dia de cada operação (PTAX do Banco Central)
- Use um software de controle de criptoativos, como Koinly ou Coin.ar, que já geram relatórios no formato exigido
- Separe os ganhos de capital para calcular o DARF com antecedência
- Considere contratar um contador especializado em criptoativos caso o volume de operações seja alto
FAQ sobre IN 1888 criptomoedas
Quem usa apenas exchange brasileira precisa fazer a declaração mensal da IN 1888?
Não. Quem opera exclusivamente em exchanges brasileiras está dispensado da declaração mensal individual, pois a própria corretora faz o reporte à Receita.
O limite de R$ 30.000,00 é por operação ou pelo total do mês?
É pelo total de operações realizadas no mês na exchange estrangeira. Se a soma de todas as transações ultrapassar esse valor, a declaração é obrigatória.
Criptomoedas guardadas na carteira sem movimentação precisam ser declaradas pela IN 1888?
Não mensalmente. Mas precisam constar na declaração anual de IR como bens e direitos.
O que acontece se eu declarar fora do prazo?
Você pode fazer a entrega em atraso e pagar a multa correspondente antes que a Receita lavre uma autuação. É sempre melhor regularizar por conta própria do que esperar a fiscalização agir.
NFTs precisam ser declarados pela IN 1888?
Depende. A Receita considera NFTs como criptoativos em muitos casos, especialmente quando são negociados como investimento. Consulte um contador especializado para cada caso.
A IN 1888 criptomoedas veio para ficar e tende a se tornar ainda mais rigorosa com o crescimento do mercado de ativos digitais no Brasil. Manter-se em dia com essa obrigação é a melhor forma de investir em criptomoedas com segurança e sem surpresas desagradáveis do Fisco.
