Comprou HASH11, BITH11 ou outro ETF de cripto na B3 e ficou na dúvida de como declarar? A boa notícia: é bem mais simples do que declarar cripto comprado direto em exchange. Este guia mostra o passo a passo do imposto de renda para ETFs de criptomoedas: quando paga, quanto paga e onde informar.
Como funciona a tributação de ETF de cripto
ETFs de criptomoedas (HASH11, BITH11, ETHE11, SOLH11 e afins) são tratados como ETFs de renda variável. Isso significa duas regras principais:
- Ganho na venda é tributado a 15% de imposto de renda.
- Não há a isenção mensal de R$ 20 mil que existe para ações: qualquer lucro na venda é tributável, mesmo que você venda pouco.
Ou seja, vendeu com lucro, tem imposto a pagar sobre esse ganho, independentemente do valor.
Passo a passo do DARF (imposto sobre o ganho)
- Some, no mês, o resultado das suas vendas de ETF (preço de venda menos preço de compra e custos).
- Se houve lucro líquido no mês, aplique 15% sobre esse ganho.
- Gere um DARF com o código de ganho de capital em renda variável e pague até o último dia útil do mês seguinte à venda.
- Se teve prejuízo, não há imposto naquele mês, e você pode compensar esse prejuízo com lucros futuros do mesmo tipo de operação.
Onde informar na declaração anual
- Posse em 31/12 (as cotas que você tinha no fim do ano): vão na ficha de Bens e Direitos, no grupo de renda variável / ETF, com a quantidade, o custo de aquisição e a corretora.
- Ganhos e perdas do ano: informados na ficha de renda variável, mês a mês, junto com os DARFs pagos.
Guarde as notas de corretagem e os informes da corretora: são a sua prova documental.
Por que é mais fácil que declarar cripto direto
Quando você compra cripto direto em exchange (ainda mais no exterior ou em autocustódia), precisa controlar cada operação e, dependendo do caso, cumprir obrigações específicas de reporte. Com o ETF, a estrutura é a mesma de qualquer ativo de bolsa: tudo passa pela corretora, que já emite os informes. É uma das vantagens de ir de HASH11 ou BITH11 em vez de comprar a moeda avulsa.
Perguntas frequentes
Tem isenção de R$ 20 mil para ETF de cripto?
Não. A isenção mensal de R$ 20 mil vale para ações, não para ETFs. No ETF de cripto, qualquer lucro na venda é tributado a 15%.
Qual o código do DARF?
Usa-se o código de ganho de capital / ganhos líquidos em renda variável. O pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Preciso declarar se só comprei e não vendi?
Sim. Mesmo sem vender, a posse das cotas em 31/12 deve ser informada na ficha de Bens e Direitos. O imposto de 15% só incide quando você vende com lucro.
Posso compensar prejuízo?
Sim. Prejuízos em renda variável podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo de operação, reduzindo o imposto a pagar.
Este conteúdo é educativo e não constitui aconselhamento fiscal. Para o seu caso específico, consulte uma contadora especialista em criptoativos.
