O que é obrigatório declarar no Imposto de Renda

Se você possui criptomoedas, é obrigatório declarar na Receita Federal sempre que o total de ativos ultrapassar R$ 5.000. Isso vale para Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs e qualquer outro criptoativo.

A obrigatoriedade surgiu com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que exige também o envio mensal de informações pelas exchanges que operam no Brasil.

Quem precisa declarar criptomoedas no IR 2025

  • Quem possui mais de R$ 5.000 em criptoativos em 31/12 do ano-base
  • Quem vendeu criptomoedas no ano — mesmo com prejuízo
  • Quem recebeu criptomoedas como pagamento, staking ou recompensa
  • Quem fez trocas (swap) entre criptomoedas diferentes
  • Quem transferiu cripto para o exterior acima de US$ 1.000/mês

Como declarar: passo a passo no programa da Receita

1. Bens e Direitos (ficha obrigatória)

Acesse a ficha Bens e Direitos → Grupo 8 (Criptoativos). Os códigos são:

CódigoTipo de ativo
01Bitcoin (BTC)
02Outras criptomoedas (Ethereum, Solana etc.)
03Stablecoins (USDT, USDC, BRZ)
10NFTs
99Outros criptoativos

Use o custo de aquisição em reais (valor que você pagou), não o valor atual de mercado. Se comprou em exchange estrangeira, converta pelo dólar PTAX do Banco Central na data da compra.

2. Ganho de capital — quando pagar imposto

Só há tributação quando você vende com lucro. A regra de isenção é:

  • Isento: vendas totais até R$ 35.000 no mês (somando todas as criptos)
  • Tributado: vendas acima de R$ 35.000/mês — alíquota progressiva de 15% a 22,5%
Ganho de capital no mêsAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
R$ 5 mi a R$ 10 mi17,5%
R$ 10 mi a R$ 30 mi20%
Acima de R$ 30 mi22,5%

Importante: swap entre criptomoedas (ex: trocar BTC por ETH) é considerado alienação e pode gerar ganho tributável — mesmo sem conversão para reais.

3. DARF — como pagar o imposto sobre ganho de capital

O imposto sobre ganho de capital com cripto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Código de receita: 4600.

Você pode emitir o DARF no site da Receita Federal (Sicalc) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Staking, mineração e airdrops: como declarar

Rendimentos de staking e mineração são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (se a exchange for pessoa jurídica) ou Pessoa Física.

Airdrops e recompensas recebidas gratuitamente também precisam ser declarados pelo valor de mercado na data do recebimento.

Exchanges estrangeiras: regras do Carne-Leão

Quem opera em exchanges no exterior (Binance, Kraken, Coinbase etc.) deve apurar ganhos de capital usando as regras do Carne-Leão quando há remessa ou recebimento acima de US$ 1.000 mensais.

A conversão deve ser feita pelo dólar PTAX do último dia útil da quinzena anterior à transação.

Erros mais comuns na declaração de cripto

  • Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição nos Bens e Direitos
  • Não declarar swaps entre criptomoedas (BTC→ETH é uma alienação)
  • Esquecer exchanges estrangeiras — a Receita cruza dados com parceiros internacionais
  • Não pagar DARF no mês da venda — multa de 0,33%/dia + juros Selic
  • Usar custo médio global em vez do custo por lote (FIFO recomendado)

Multas e penalidades por omissão

A Receita Federal recebe informações de exchanges brasileiras obrigatoriamente desde 2019 (IN 1.888). Cruzar dados de compras na Binance Brasil, Mercado Bitcoin e Foxbit é automático. As penalidades por omissão incluem:

  • Multa de 75% a 150% do imposto devido (sonegação)
  • Juros de Selic + 1% ao mês sobre o valor devido
  • Em casos graves: responsabilização criminal por crime fiscal

Perguntas frequentes sobre IR e criptomoedas

Preciso declarar se não vendi nada no ano?

Sim, se o total de criptoativos superar R$ 5.000 em 31/12, você deve declarar na ficha de Bens e Direitos — mesmo sem venda.

Perda com cripto pode ser compensada?

Sim. Perdas com criptomoedas podem ser compensadas com ganhos futuros de cripto no mesmo ano-calendário, reduzindo o imposto devido.

USDT (stablecoin) precisa ser declarada?

Sim. Stablecoins são criptoativos e devem ser declaradas como Código 03 (Stablecoins) na ficha de Bens e Direitos.

Como declarar se perdi o acesso à carteira?

Se perdeu acesso definitivamente, você pode declarar a perda como “não recuperável” e baixar o bem com valor zero. Documente a tentativa de recuperação.

Ferramentas para ajudar na declaração

  • Koinly — integra exchanges e gera relatório para a Receita
  • Recap — suporte a carteiras DeFi e CEXes brasileiras
  • Sicalc (Receita Federal) — para calcular e emitir DARFs
  • PGBL cripto — não existe ainda, mas discussão regulatória avança

Este conteúdo foi elaborado por Julia Santos, contadora (CRC) especializada em tributação de criptomoedas. Para casos específicos, consulte um contador habilitado.

Contadora e editora-chefe do BTCnizando. Especialista em tributação de criptomoedas pela Faculdade Trevisan. Ajuda brasileiros a declarar Bitcoin no IR com segurança.