O que é obrigatório declarar no Imposto de Renda
Se você possui criptomoedas, é obrigatório declarar na Receita Federal sempre que o total de ativos ultrapassar R$ 5.000. Isso vale para Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs e qualquer outro criptoativo.
A obrigatoriedade surgiu com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que exige também o envio mensal de informações pelas exchanges que operam no Brasil.
Quem precisa declarar criptomoedas no IR 2025
- Quem possui mais de R$ 5.000 em criptoativos em 31/12 do ano-base
- Quem vendeu criptomoedas no ano — mesmo com prejuízo
- Quem recebeu criptomoedas como pagamento, staking ou recompensa
- Quem fez trocas (swap) entre criptomoedas diferentes
- Quem transferiu cripto para o exterior acima de US$ 1.000/mês
Como declarar: passo a passo no programa da Receita
1. Bens e Direitos (ficha obrigatória)
Acesse a ficha Bens e Direitos → Grupo 8 (Criptoativos). Os códigos são:
| Código | Tipo de ativo |
|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) |
| 02 | Outras criptomoedas (Ethereum, Solana etc.) |
| 03 | Stablecoins (USDT, USDC, BRZ) |
| 10 | NFTs |
| 99 | Outros criptoativos |
Use o custo de aquisição em reais (valor que você pagou), não o valor atual de mercado. Se comprou em exchange estrangeira, converta pelo dólar PTAX do Banco Central na data da compra.
2. Ganho de capital — quando pagar imposto
Só há tributação quando você vende com lucro. A regra de isenção é:
- Isento: vendas totais até R$ 35.000 no mês (somando todas as criptos)
- Tributado: vendas acima de R$ 35.000/mês — alíquota progressiva de 15% a 22,5%
| Ganho de capital no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| R$ 5 mi a R$ 10 mi | 17,5% |
| R$ 10 mi a R$ 30 mi | 20% |
| Acima de R$ 30 mi | 22,5% |
Importante: swap entre criptomoedas (ex: trocar BTC por ETH) é considerado alienação e pode gerar ganho tributável — mesmo sem conversão para reais.
3. DARF — como pagar o imposto sobre ganho de capital
O imposto sobre ganho de capital com cripto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Código de receita: 4600.
Você pode emitir o DARF no site da Receita Federal (Sicalc) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Staking, mineração e airdrops: como declarar
Rendimentos de staking e mineração são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (se a exchange for pessoa jurídica) ou Pessoa Física.
Airdrops e recompensas recebidas gratuitamente também precisam ser declarados pelo valor de mercado na data do recebimento.
Exchanges estrangeiras: regras do Carne-Leão
Quem opera em exchanges no exterior (Binance, Kraken, Coinbase etc.) deve apurar ganhos de capital usando as regras do Carne-Leão quando há remessa ou recebimento acima de US$ 1.000 mensais.
A conversão deve ser feita pelo dólar PTAX do último dia útil da quinzena anterior à transação.
Erros mais comuns na declaração de cripto
- Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição nos Bens e Direitos
- Não declarar swaps entre criptomoedas (BTC→ETH é uma alienação)
- Esquecer exchanges estrangeiras — a Receita cruza dados com parceiros internacionais
- Não pagar DARF no mês da venda — multa de 0,33%/dia + juros Selic
- Usar custo médio global em vez do custo por lote (FIFO recomendado)
Multas e penalidades por omissão
A Receita Federal recebe informações de exchanges brasileiras obrigatoriamente desde 2019 (IN 1.888). Cruzar dados de compras na Binance Brasil, Mercado Bitcoin e Foxbit é automático. As penalidades por omissão incluem:
- Multa de 75% a 150% do imposto devido (sonegação)
- Juros de Selic + 1% ao mês sobre o valor devido
- Em casos graves: responsabilização criminal por crime fiscal
Perguntas frequentes sobre IR e criptomoedas
Preciso declarar se não vendi nada no ano?
Sim, se o total de criptoativos superar R$ 5.000 em 31/12, você deve declarar na ficha de Bens e Direitos — mesmo sem venda.
Perda com cripto pode ser compensada?
Sim. Perdas com criptomoedas podem ser compensadas com ganhos futuros de cripto no mesmo ano-calendário, reduzindo o imposto devido.
USDT (stablecoin) precisa ser declarada?
Sim. Stablecoins são criptoativos e devem ser declaradas como Código 03 (Stablecoins) na ficha de Bens e Direitos.
Como declarar se perdi o acesso à carteira?
Se perdeu acesso definitivamente, você pode declarar a perda como “não recuperável” e baixar o bem com valor zero. Documente a tentativa de recuperação.
Ferramentas para ajudar na declaração
- Koinly — integra exchanges e gera relatório para a Receita
- Recap — suporte a carteiras DeFi e CEXes brasileiras
- Sicalc (Receita Federal) — para calcular e emitir DARFs
- PGBL cripto — não existe ainda, mas discussão regulatória avança
Este conteúdo foi elaborado por Julia Santos, contadora (CRC) especializada em tributação de criptomoedas. Para casos específicos, consulte um contador habilitado.