Tem Bitcoin e bateu aquela dúvida na hora do Leão? Este guia explica, em linguagem de gente normal, quando você precisa declarar e quando realmente paga imposto. As regras de 2026 trouxeram boas notícias — vamos a elas.
⚠️ Aviso: este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.
Neste artigo
- Declarar é diferente de pagar imposto
- Quando você é obrigado a declarar
- Quando você paga imposto (ganho de capital)
- Trocar uma cripto por outra também conta
- Como pagar, quando devido
- Passo a passo resumido
- Perguntas frequentes
Declarar é diferente de pagar imposto
Esse é o ponto que mais confunde:
- Declarar: informar que você possui cripto (vai na ficha de Bens e Direitos). Não custa imposto.
- Pagar imposto: só acontece quando você vende com lucro acima de certos limites.
Ou seja, ter Bitcoin parado não gera imposto — só obriga a declarar, dependendo do valor. Se você ainda não tem cripto e quer começar, veja o passo a passo de como comprar Bitcoin na Binance.
Quando você é OBRIGADO a declarar
Você precisa declarar seus criptoativos se, em 31 de dezembro, a soma de um mesmo tipo de cripto ultrapassava R$ 5.000. Nesse caso, ele entra na ficha Bens e Direitos, com o valor de custo de aquisição (quanto você pagou, não o valor atual).
Quando você PAGA imposto (ganho de capital)
O imposto incide só sobre o lucro na venda. E aqui está a boa notícia de 2026:
Corretora nacional (brasileira)
- Vendas que somam até R$ 35.000 no mês: ISENTAS de imposto sobre o ganho.
- Vendeu mais de R$ 35 mil no mês e teve lucro? Aí incide imposto sobre o ganho de capital, em alíquotas progressivas (a partir de 15%).
Corretora estrangeira
- Pela Lei 14.754/2023 (“Lei das Offshores”), o lucro é tributado anualmente em 15%, e não há a isenção dos R$ 35 mil.
💡 O que mudou em 2026: chegou a tramitar a MP 1303, que queria taxar tudo em 17,5% e acabar com a isenção. Ela caducou em outubro de 2025 — então a isenção de R$ 35 mil/mês em corretora nacional continua valendo.
Atenção: trocar uma cripto por outra também conta
Muita gente esquece: permutar (ex.: trocar Bitcoin por Ethereum) é tratado como uma venda seguida de compra. Se houve lucro na operação, pode gerar imposto — mesmo sem você ter “sacado” para reais. O mesmo raciocínio vale ao operar com ativos tokenizados; entenda melhor o que é tokenização.
Como pagar, quando devido
Quando há imposto sobre o ganho, você:
- Calcula o lucro (valor de venda − custo de aquisição);
- Aplica a alíquota;
- Gera e paga uma DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Passo a passo resumido
- Junte os extratos de todas as corretoras (nacionais e estrangeiras).
- Some por tipo de cripto em 31/12 — passou de R$ 5 mil, declara em Bens e Direitos.
- Verifique suas vendas mês a mês — passou de R$ 35 mil num mês em corretora nacional e teve lucro? Apure o ganho.
- Pague a DARF quando houver imposto.
- Guarde tudo por pelo menos 5 anos.
👉 Se você guarda suas moedas por conta própria, vale entender a autocustódia de Bitcoin antes de organizar seus comprovantes.
Perguntas frequentes
Tenho Bitcoin parado, sem vender. Pago imposto?
Não. Só declara (se passar de R$ 5 mil daquele ativo em 31/12). Imposto só na venda com lucro.
Vendi R$ 1.000 em Bitcoin com lucro. Pago imposto?
Em corretora nacional, vendas de até R$ 35 mil no mês são isentas do imposto sobre o ganho.
E se eu uso corretora de fora do Brasil?
Aí a isenção não vale: o lucro é tributado anualmente a 15% (Lei 14.754/2023).
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
Pode pagar, se houver lucro na permuta. É tratado como venda + compra.
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📌 Resumo
Ter cripto acima de R$ 5 mil → declara (sem imposto). Vender com lucro acima de R$ 35 mil/mês em corretora nacional → aí paga. No exterior, 15% ao ano sem isenção. A MP que aumentaria isso caiu — 2026 segue com as regras atuais.
📌 Leia também: Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
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