No Imposto de Renda 2026, criptomoedas são declaradas na ficha de Bens e Direitos quando o total ultrapassa R$ 5.000 em 31/12. O lucro com vendas acima de R$ 35.000 em um mês é tributado como ganho de capital (15% a 22,5%), recolhido por DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Este guia resume, de forma direta, quem precisa declarar Bitcoin e cripto, em qual ficha lançar, quando há imposto a pagar e como recolher o DARF.

Neste artigo

Quem precisa declarar cripto no IR?

Quem tinha mais de R$ 5.000 em criptoativos em 31/12, independentemente de ter vendido. Antes de declarar, vale conferir se você guardou os registros de cada operação: veja como organizar os comprovantes de cripto para o Imposto de Renda.

Em qual ficha?

Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos), com o código da moeda. Se você ainda não tem posição e quer começar, veja primeiro como comprar Bitcoin na Binance.

Quando paga imposto?

Sobre o ganho, quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000. Alíquota de 15% a 22,5%.

Como pagar o DARF?

Apuração mensal, DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

Perguntas frequentes

Preciso declarar se nunca vendi?

Sim, se o saldo passou de R$ 5.000 em 31/12.

Comprei menos de R$ 5.000, declaro?

Não é obrigatório na ficha de bens.

Qual a alíquota do imposto sobre o lucro?

De 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, aplicada quando o total vendido no mês ultrapassa R$ 35.000.

Qual é o código do DARF e o prazo de pagamento?

O DARF é o código 4600, com apuração mensal e pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Conteúdo educativo; não substitui orientação individual de um contador.

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Contadora e editora-chefe do BTCnizando. Especialista em tributação de criptomoedas pela Faculdade Trevisan. Ajuda brasileiros a declarar Bitcoin no IR com segurança.