No Imposto de Renda 2026, criptomoedas são declaradas na ficha de Bens e Direitos quando o total ultrapassa R$ 5.000 em 31/12. O lucro com vendas acima de R$ 35.000 em um mês é tributado como ganho de capital (15% a 22,5%), recolhido por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Este guia resume, de forma direta, quem precisa declarar Bitcoin e cripto, em qual ficha lançar, quando há imposto a pagar e como recolher o DARF.
Neste artigo
- Quem precisa declarar cripto no IR?
- Em qual ficha?
- Quando paga imposto?
- Como pagar o DARF?
- Perguntas frequentes
Quem precisa declarar cripto no IR?
Quem tinha mais de R$ 5.000 em criptoativos em 31/12, independentemente de ter vendido. Antes de declarar, vale conferir se você guardou os registros de cada operação: veja como organizar os comprovantes de cripto para o Imposto de Renda.
Em qual ficha?
Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos), com o código da moeda. Se você ainda não tem posição e quer começar, veja primeiro como comprar Bitcoin na Binance.
Quando paga imposto?
Sobre o ganho, quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000. Alíquota de 15% a 22,5%.
Como pagar o DARF?
Apuração mensal, DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se nunca vendi?
Sim, se o saldo passou de R$ 5.000 em 31/12.
Comprei menos de R$ 5.000, declaro?
Não é obrigatório na ficha de bens.
Qual a alíquota do imposto sobre o lucro?
De 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, aplicada quando o total vendido no mês ultrapassa R$ 35.000.
Qual é o código do DARF e o prazo de pagamento?
O DARF é o código 4600, com apuração mensal e pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Conteúdo educativo; não substitui orientação individual de um contador.
📌 Leia também: Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
