Redação btcnizando

Conteúdo informativo sobre criptomoedas. Não é recomendação de investimento.


Quem abriu conta no Mercado Bitcoin, comprou uma fração de satoshi e depois esqueceu a plataforma aberta pode levar um susto no extrato. A taxa de inatividade no Mercado Bitcoin existe, custa R$ 3,90 por mês e, em contas com saldo pequeno, pode simplesmente zerar o que sobrou ali dentro. O problema não é novo, mas até agora a maioria das matérias sobre o assunto se limitou a reproduzir o anúncio sem explicar, na prática, como o investidor brasileiro pode se proteger, nem como essa cobrança se compara ao que outras corretoras nacionais fazem. Este guia preenche essa lacuna.

O que é a taxa de inatividade e quando ela é cobrada

A taxa de inatividade é uma cobrança mensal que o Mercado Bitcoin aplica sobre contas que ficam paradas por tempo prolongado. Segundo a página oficial da exchange, as condições para a cobrança são cumulativas, ou seja, todas precisam acontecer ao mesmo tempo:

  • A conta precisa estar sem qualquer movimentação (login, depósito, saque, compra ou venda) por mais de 12 meses consecutivos.
  • O saldo total em custódia precisa ser inferior a R$ 50.

Quando essas duas condições se encontram, o Mercado Bitcoin passa a descontar R$ 3,90 por mês do saldo remanescente. A dedução é automática e continua até que o saldo se esgote ou até que o titular volte a movimentar a conta.

Na prática, isso significa que um saldo de R$ 30 em bitcoin parado por mais de um ano seria consumido inteiramente em cerca de oito meses de cobrança. Para quem tem R$ 5 esquecidos, bastam dois ciclos para o valor sumir.

Por que exchanges cobram por inatividade

Manter uma conta aberta, mesmo sem movimentação, gera custos operacionais para qualquer plataforma. Há despesas com armazenamento de dados, com compliance (a corretora precisa seguir as normas de prevenção à lavagem de dinheiro do Banco Central e do Coaf), com infraestrutura de custódia e com atendimento eventual. Quando a conta não gera receita de negociação, esses custos ficam descobertos.

No mercado financeiro tradicional, a prática é antiga. Corretoras de valores mobiliários reguladas pela CVM já cobravam taxa de custódia sobre contas inativas, e alguns bancos digitais chegaram a aplicar tarifas semelhantes antes de a concorrência forçar a gratuidade. No universo cripto, a diferença é que muitos investidores abrem contas em várias exchanges para aproveitar promoções ou testar interfaces e depois abandonam a maioria delas, deixando migalhas de saldo espalhadas.

Para o investidor, o recado é claro: conta aberta sem uso não é conta gratuita. Vale tratar a gestão de contas em exchanges com o mesmo cuidado que se tem com contas bancárias.

Como evitar a taxa de inatividade no Mercado Bitcoin

Escapar da cobrança não exige malabarismo. Basta quebrar pelo menos uma das duas condições de ativação. Veja as estratégias mais simples:

  • Movimente a conta ao menos uma vez por ano. Um login seguido de qualquer operação (mesmo uma ordem mínima de compra) já reinicia o contador de 12 meses. Se você usa o MB como reserva de longo prazo, coloque um lembrete no calendário para acessar a conta a cada 11 meses.
  • Mantenha mais de R$ 50 em saldo. Se o valor custodiado ultrapassar R$ 50, a taxa não incide, independentemente do tempo de inatividade. Quem já tem posição no MB pode simplesmente garantir que ela esteja acima desse patamar.
  • Saque ou transfira o saldo residual. Se a intenção é abandonar a plataforma de vez, o caminho mais limpo é sacar tudo (inclusive frações de criptomoedas que podem ser convertidas em reais e transferidas via Pix) antes de deixar a conta parada.
  • Encerre a conta formalmente. O Mercado Bitcoin permite o encerramento pelo próprio aplicativo ou via suporte. Com a conta fechada, não há base para cobrança.

De todas essas opções, a mais negligenciada é a terceira. Muita gente esquece que frações de centavos em cripto ainda configuram saldo, e esse saldo, por menor que seja, é passível de taxa se a conta ficar inativa.

Comparação com outras exchanges brasileiras

O Mercado Bitcoin não é a única corretora nacional, e a política de inatividade varia bastante. Confira como algumas das principais plataformas que operam no Brasil tratam o tema (dados verificados nas páginas de tarifas de cada uma até setembro de 2026):

  • Foxbit: não cobra taxa de inatividade. A corretora não menciona cobrança por conta parada em sua tabela de tarifas vigente.
  • Binance (operação brasileira): a Binance global não aplica taxa de inatividade desde 2023, quando removeu a cobrança que existia para contas sem movimentação por mais de 120 dias. A operação no Brasil segue a mesma política.
  • Coinbase: para contas brasileiras, também não há registro de taxa de inatividade na tabela de tarifas atual.
  • Novadax: não lista taxa de inatividade nos termos disponíveis em seu site.

Isso coloca o Mercado Bitcoin em posição relativamente isolada entre as grandes exchanges acessíveis ao público brasileiro. A cobrança de R$ 3,90 não é abusiva em termos absolutos, mas o fato de a maioria dos concorrentes não aplicar taxa equivalente pode pesar na decisão de quem está escolhendo onde custodiar seus ativos.

Vale o alerta: políticas de tarifas mudam. Antes de abrir conta em qualquer plataforma, consulte a tabela de tarifas vigente no site oficial e, preferencialmente, salve uma cópia.

Implicações para o IRPF e a Receita Federal

No Brasil, a Receita Federal exige que todos os criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 (por tipo de ativo) sejam declarados na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda. As exchanges brasileiras, por sua vez, são obrigadas a reportar mensalmente as operações dos clientes por meio da Instrução Normativa 1.888/2019.

A taxa de inatividade pode gerar uma questão contábil sutil. Se o saldo em custódia é reduzido mês a mês por uma cobrança automática, o valor real em posse do contribuinte diminui. Contudo, essa dedução não configura venda nem ganho de capital. Trata-se de uma despesa com serviço.

Na prática, para quem ainda tem posição declarada no MB e vê o saldo encolhendo por conta da taxa, o recomendável é:

  • Registrar a taxa paga como custo de custódia nos controles pessoais.
  • Ajustar o saldo declarado na próxima declaração anual para refletir o valor efetivamente em conta.
  • Guardar os comprovantes (extrato do MB) que demonstrem a cobrança, caso a Receita questione a redução patrimonial.

Se o saldo for zerado pela taxa, a posição deixa de existir e pode ser baixada na declaração seguinte. Não há incidência de imposto sobre ganho de capital quando o saldo simplesmente é consumido por tarifas.

O que observar daqui para frente

A regulamentação do mercado cripto no Brasil continua em construção. O Banco Central, na condição de regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais após o Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/2022), pode eventualmente disciplinar práticas tarifárias das exchanges, incluindo taxas de inatividade. Até agora, não há regra específica que proíba ou limite esse tipo de cobrança, mas o cenário regulatório está longe de estável.

Enquanto isso, a concorrência entre exchanges brasileiras é o principal fator de contenção. Se o mercado continuar pressionando por tarifas mais baixas, é possível que o próprio Mercado Bitcoin revise essa política, como a Binance fez em 2023.

Para o investidor, a lição prática é simples: faça um inventário das suas contas em exchanges, verifique quais têm saldo residual e decida se vale manter, movimentar ou encerrar cada uma. Segundo a btcnizando, a informação sobre a cobrança já circula, mas poucos investidores tomaram providências concretas. Não espere o extrato negativo para agir.

Perguntas frequentes

Qual o valor da taxa de inatividade no Mercado Bitcoin em 2026?

O Mercado Bitcoin cobra R$ 3,90 por mês de contas que permanecem sem movimentação por mais de 12 meses consecutivos e que tenham saldo inferior a R$ 50. A cobrança é automática e recorrente até que o saldo se esgote ou a conta volte a ser utilizada.

Outras exchanges brasileiras, como Foxbit e Binance, também cobram taxa de inatividade?

Até setembro de 2026, nem a Foxbit nem a Binance (operação brasileira) aplicam taxa de inatividade. A política varia entre plataformas, então é importante consultar a tabela de tarifas vigente de cada exchange antes de abrir conta.

A taxa de inatividade do Mercado Bitcoin precisa ser declarada no Imposto de Renda?

A taxa em si não gera obrigação tributária, pois não representa ganho de capital. No entanto, se o saldo custodiado diminuir por conta da cobrança, o contribuinte deve ajustar o valor declarado na ficha de Bens e Direitos e guardar os extratos como comprovante da redução patrimonial.

Como faço para evitar a cobrança de R$ 3,90 por mês no Mercado Bitcoin?

Basta manter saldo acima de R$ 50 ou movimentar a conta ao menos uma vez a cada 12 meses (um login com qualquer operação já é suficiente). Caso não pretenda mais usar a plataforma, saque todo o saldo ou solicite o encerramento formal da conta.

O btcnizando cobre bitcoin, regulação e tributação de cripto no Brasil, com foco em quem investe daqui.

Cartão Kast: ganhe bônus em dólar, aceito em qualquer lugar e sem IOF
Cobre o noticiário diário de criptomoedas no BTCnizando: mercado, regulação, ETFs e dados on-chain. Apuração rápida com revisão editorial da equipe.