A Justiça Federal condenou Dante Felipini, mais conhecido como “Criptoboy”, a 17 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado por evasão de divisas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, em um esquema que movimentou R$ 61 bilhões em criptomoedas.
A sentença marca o primeiro desfecho da Operação Colossus, deflagrada pela Polícia Federal em 2022 para investigar o uso de criptoativos em transações de origem ilícita e conexões com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Primeira sentença da Operação Colossus
A decisão, assinada pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, reconhece a existência de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas. No entanto, o magistrado absolveu Felipini das acusações de financiamento ao terrorismo e falsidade ideológica.
Na sentença, o juiz determinou também o pagamento de 61 dias-multa, com valor calculado em cinco salários mínimos por dia, corrigidos desde outubro de 2023.
Defesa tentou minimizar participação
Durante o processo, a defesa de Felipini alegou que ele não tinha intenção de financiar atos terroristas, sustentando que sua atuação se limitava a operações financeiras em um mercado ainda pouco regulado.
Mesmo assim, a Justiça entendeu que as conversas e movimentações reveladas pela PF comprovavam a prática de lavagem de dinheiro. Além disso, apontaram a participação do empresário em redes de evasão de divisas associadas ao crime organizado.
Suspeita de ligações com o Hezbollah
Felipini também é investigado em outro inquérito, no qual a Polícia Federal aponta possíveis conexões com o Hezbollah, grupo libanês considerado terrorista por diversos países.
Os investigadores encontraram carteiras de criptomoedas na blockchain TRON vinculadas a endereços mencionados em relatórios do Ministério da Defesa de Israel. No entanto, o juiz avaliou que as provas não eram suficientes para confirmar envolvimento direto com o financiamento do grupo.
Prisão após dois anos foragido
Após a deflagração da Operação Colossus, em 2022, o “Criptoboy” fugiu do país e permaneceu foragido por quase dois anos. Ele foi preso em janeiro de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), quando tentava embarcar para Dubai.
A condenação encerra apenas a primeira etapa judicial do caso. Outras frentes da Operação Colossus seguem em andamento. Estão investigando empresas e intermediários que teriam participado do gigantesco esquema de evasão cambial e movimentação ilícita de criptomoedas.
Contexto: o que foi a Operação Colossus?
Lançada em 2022, a Operação Colossus teve como objetivo desmantelar um esquema de lavagem de dinheiro transnacional que usava criptomoedas para disfarçar a origem de recursos obtidos com atividades ilegais.
As investigações indicam que o grupo movimentou mais de R$ 61 bilhões. Eles utilizaram exchanges nacionais e estrangeiras, além de empresas de fachada e carteiras digitais.
O caso reforça o alerta das autoridades sobre a necessidade de regulação e monitoramento das transações cripto no Brasil, especialmente em contextos de evasão fiscal e crime organizado.
Como a investigação descreveu o esquema
Segundo o comunicado da Polícia Federal sobre a deflagração, a Operação Colossus foi às ruas em 22 de setembro de 2022, com apoio da Receita Federal, para reprimir evasão de divisas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os fatos apurados vão de 2017 a 2021, período em que o mercado de cripto no Brasil ainda não tinha lei própria nem regulador definido.
O método descrito pelos investigadores é o de um sistema de remessas: dinheiro de origem ilícita entrava em contas no Brasil, era convertido em criptoativos e saía do país na forma de tokens, sem passar pelos canais oficiais de câmbio. Do outro lado, os ativos podiam ser vendidos no exterior e convertidos em moeda forte. É por isso que a sentença combina evasão de divisas (dinheiro que saiu sem autorização) e lavagem (ocultação da origem dos recursos).
A presença de carteiras na rede TRON, citada no inquérito sobre o Hezbollah, também não é casual. A TRON concentra boa parte das transferências de USDT no mundo, por ter taxas baixas e liquidação rápida, o que a torna útil tanto para pagamentos legítimos quanto para quem tenta mover valores sem chamar atenção. Ao mesmo tempo, tudo fica registrado em blockchain pública, e foi justamente o rastreio de endereços que permitiu aos investigadores ligar carteiras a relatórios estrangeiros.
O que a Lei 14.478 mudou para crimes com cripto
O marco legal dos criptoativos (Lei 14.478, de dezembro de 2022) criou no Código Penal o artigo 171-A, que tipifica a fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A mesma lei alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998): a pena passa a ser aumentada de um terço a dois terços quando o crime é cometido de forma reiterada, por meio de organização criminosa ou com uso de ativo virtual.
A lei entrou em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, em junho de 2023. Como os fatos da Colossus são anteriores, esse agravante, em regra, não alcança o caso do Criptoboy: a Constituição proíbe que uma lei penal mais severa retroaja. Para crimes praticados daqui em diante, porém, usar cripto para lavar dinheiro passou a ser expressamente um fator de aumento de pena.
O que muda para quem usa exchange no Brasil
Atualização (setembro de 2026): em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que regulamentam as prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV). As regras exigem autorização prévia para operar, impõem controles de prevenção à lavagem de dinheiro e tratam das operações com cripto ligadas ao mercado de câmbio. Empresas que já funcionavam em fevereiro de 2026 têm até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização.
Na Receita Federal, a IN RFB 2.291/2025 criou a DeCripto, que substitui a antiga IN 1.888 a partir de julho de 2026 e obriga também prestadoras estrangeiras que atendem o público brasileiro a reportar operações. Na prática, o cerco que pegou esquemas como o da Colossus fica mais fechado: cada compra, venda ou transferência feita por meio de uma empresa do setor tende a chegar ao Fisco. Veja o que mudou no nosso guia sobre a DeCripto.
Para o investidor comum, o recado é simples: mantenha a documentação da origem do dinheiro usado para comprar cripto, declare posições e operações nos prazos e nunca empreste conta, CPF ou carteira para terceiros movimentarem valores. Quem cede o nome em operações desse tipo pode acabar investigado junto. O passo a passo da declaração está no guia como declarar bitcoin no imposto de renda.
Perguntas frequentes
Quem é Dante Felipini, o Criptoboy?
É o empresário condenado pela 6ª Vara Federal de São Paulo a 17 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por evasão de divisas, organização criminosa e lavagem de dinheiro com criptomoedas, no primeiro desfecho da Operação Colossus. Ele foi preso em janeiro de 2024 no aeroporto de Guarulhos, quando tentava embarcar para Dubai.
A condenação já é definitiva?
Não. Trata-se de uma sentença de primeira instância, da qual a defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Outras frentes da Operação Colossus, envolvendo empresas e intermediários, seguem em andamento.
Por que ele foi absolvido da acusação de financiar terrorismo?
O juiz entendeu que as provas reunidas, incluindo carteiras na rede TRON ligadas a endereços citados em relatórios do Ministério da Defesa de Israel, não bastavam para comprovar envolvimento direto no financiamento do Hezbollah. Esse ponto segue em apuração em outro inquérito.
Ter conta em exchange estrangeira é crime?
Não. O que a Colossus investiga é o uso de cripto para enviar dinheiro ao exterior sem passar pelos canais legais e para esconder a origem de recursos ilícitos. Quem opera em exchange de fora deve informar as operações mensalmente à Receita quando o total do mês ultrapassar o limite da norma (R$ 30 mil pela IN 1.888, que vigorou até junho de 2026, quando entrou a DeCripto), além de informar os ativos na declaração anual. Desde 2024, ganhos com cripto custodiada no exterior seguem a Lei 14.754, com 15% na declaração anual e sem a isenção mensal de R$ 35 mil.
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