A IN RFB 2.291/2025 DeCripto o que muda é, sem exagero, a pergunta mais urgente para quem investe ou opera com criptomoedas no Brasil neste ano. Publicada pela Receita Federal do Brasil em 2025, a instrução normativa atualiza as regras do sistema DeCripto — a declaração eletrônica de operações com criptoativos. Portanto, entender cada ponto dessa norma é essencial para evitar multas e manter a situação fiscal em dia.
Neste guia você vai ver:
- O que é o DeCripto e por que ele existe
- O que a IN RFB 2.291/2025 alterou nas regras anteriores
- Quem é obrigado a prestar informações
- Prazos, periodicidade e como enviar
- Penalidades por não entrega ou entrega incorreta
- Impacto prático para o investidor pessoa física
- Perguntas frequentes sobre IN RFB 2.291/2025 e DeCripto
O que é o DeCripto e por que ele existe
O DeCripto é a obrigação acessória criada pela Receita Federal para monitorar operações com criptoativos realizadas no Brasil. Assim, a Receita consegue cruzar dados entre o que exchanges e custodiantes reportam e o que os contribuintes declaram no Imposto de Renda.
A origem do sistema remonta à Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que obrigou as exchanges a informarem todas as transações de seus clientes acima de determinados limites. Entretanto, o volume de operações cresceu tanto que a norma precisava ser modernizada. Dessa forma, o DeCripto surgiu como evolução direta desse sistema de prestação de informações.
Em termos práticos, o DeCripto funciona como uma “nota fiscal” do mercado cripto. Por exemplo, cada compra, venda, troca ou transferência de bitcoin e outros criptoativos deve ser reportada à Receita Federal por quem tem obrigação legal de fazê-lo.
Por que a Receita Federal monitora criptoativos?
A resposta é direta: sonegação fiscal. Consequentemente, o cruzamento de dados entre DeCripto e DIRPF (Declaração do Imposto de Renda) permite identificar inconsistências automaticamente. Além disso, o Brasil segue padrões internacionais como o CARF e as diretrizes da OCDE para combate à evasão com ativos digitais.
O que a IN RFB 2.291/2025 alterou nas regras anteriores
A IN RFB 2.291/2025 DeCripto o que muda de forma mais concreta é a estrutura de quem declara, o que declara e quando declara. Portanto, é fundamental comparar o cenário anterior com o atual.
| Aspecto | Regra anterior (IN 1.888/2019) | Nova regra (IN 2.291/2025) |
|---|---|---|
| Plataforma de envio | e-CAC / PGDAS | Sistema DeCripto integrado ao e-CAC |
| Periodicidade | Mensal | Mensal (mantida) com novos campos |
| Obrigados — exchanges brasileiras | Sim | Sim, com escopo ampliado |
| Obrigados — exchanges estrangeiras | Limitado | Expressamente incluídas com clientes no Brasil |
| Obrigados — pessoa física | Operações > R$ 30.000,00/mês em exchanges fora do BR | Operações > R$ 30.000,00/mês (limites revisados) |
| Tipos de ativos cobertos | Criptomoedas tradicionais | NFTs, tokens de utilidade e stablecoins expressamente incluídos |
| Penalidade mínima por atraso | R$ 500,00 | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 (escalonada) |
Além disso, a nova norma trouxe definições mais precisas para cada tipo de operação. Por exemplo, a IN 2.291/2025 detalha o tratamento de operações de staking, lending e liquidity pools — temas que a norma de 2019 não contemplava.
NFTs e tokens de utilidade agora estão no escopo
Anteriormente, havia dúvida se NFTs e tokens de utilidade se enquadravam nas obrigações do DeCripto. Contudo, a IN RFB 2.291/2025 encerra essa discussão: qualquer ativo digital com valor econômico transacionado entre partes deve ser informado. Dessa forma, marketplaces de NFTs também passam a ter responsabilidades específicas na norma.
Quem é obrigado a prestar informações
A norma divide os obrigados em duas grandes categorias: as entidades obrigadas (exchanges, corretoras e custodiantes) e as pessoas físicas e jurídicas que operam fora de plataformas reguladas.
Entidades obrigadas pela IN 2.291/2025
São obrigadas a entregar o DeCripto mensalmente todas as entidades que prestem serviços de intermediação, custódia ou liquidação de criptoativos. Em seguida, veja a lista completa:
- Exchanges brasileiras registradas ou não no Banco Central
- Exchanges estrangeiras com clientes residentes no Brasil
- Custodiantes e wallets custodiais com operações no país
- Marketplaces de NFTs que intermediem compra e venda
- Plataformas de DeFi centralizadas (CeFi) com liquidação em moeda fiduciária
- Administradoras de fundos com exposição a criptoativos
Pessoas físicas e jurídicas obrigadas
Por outro lado, o investidor pessoa física também pode ser diretamente obrigado. Isso ocorre quando ele realiza operações em exchanges estrangeiras ou em carteiras descentralizadas (self-custody). Portanto, os critérios são:
- Operações com criptoativos superiores a R$ 30.000,00 em um único mês, realizadas fora de plataformas com sede no Brasil
- Qualquer valor, quando houver ganho de capital apurado e não declarado anteriormente
- Pessoas jurídicas que mantenham criptoativos no ativo circulante ou permanente
“A IN RFB 2.291/2025 fecha o cerco em dois flancos ao mesmo tempo: ela exige que as plataformas entreguem mais detalhes e, ao mesmo tempo, amplia os casos em que a pessoa física precisa declarar por conta própria. Na prática, quem opera em exchanges internacionais ou mantém cripto em carteira fria precisa entender que a Receita agora tem ferramentas muito mais precisas para identificar omissões — e as multas escalonadas da nova norma tornam o risco muito maior do que antes.”
— Julia Santos, fundadora da Contadora Cripto Oficial
Prazos, periodicidade e como enviar
A IN RFB 2.291/2025 DeCripto o que muda em relação aos prazos é a introdução de datas-limite diferenciadas por categoria de obrigado. Assim, não existe mais um único prazo universal para todos.
Prazos para entidades obrigadas
As entidades devem entregar as informações mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, as operações de janeiro de 2025 devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro de 2025.
Prazos para pessoas físicas e jurídicas
No caso das pessoas físicas e jurídicas obrigadas diretamente, o prazo segue a mesma lógica mensal. Contudo, a norma prevê uma regra especial: se o contribuinte identificar omissão de período anterior, ele pode entregar declaração retificadora sem multa dentro de 60 dias após o prazo original.
Como enviar o DeCripto
O envio é feito exclusivamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, no módulo específico do DeCripto. Primeiramente, o declarante precisa de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Em seguida, acessa o sistema, preenche os campos obrigatórios e transmite o arquivo no padrão XML definido pelo leiaute da RFB. Além disso, a Receita disponibiliza validador próprio para checar o arquivo antes do envio.
Os campos obrigatórios no novo leiaute incluem:
- Tipo de operação (compra, venda, troca, transferência, staking, lending, etc.)
- Data e hora da operação
- Identificação do criptoativo (ticker e nome completo)
- Valor em reais na data da operação
- CPF/CNPJ das partes envolvidas, quando disponível
- Endereço de carteira (wallet address), quando aplicável
Penalidades por não entrega ou entrega incorreta
As penalidades da IN RFB 2.291/2025 são escalonadas e seguem critérios de porte do declarante e da gravidade da omissão. Portanto, ignorar a obrigação pode custar muito mais do que qualquer ganho não declarado.
| Infração | Multa para PF / ME / EPP | Multa para demais PJs |
|---|---|---|
| Entrega fora do prazo | R$ 500,00 por mês-calendário | R$ 1.500,00 por mês-calendário |
| Informação incorreta ou incompleta | R$ 3% do valor da operação omitida | R$ 5% do valor da operação omitida |
| Omissão dolosa / fraude | 75% a 150% do imposto devido | 75% a 150% do imposto devido |
| Retificação espontânea dentro de 60 dias | Sem multa | Sem multa |
Além das multas administrativas, a omissão dolosa pode ensejar representação fiscal para fins penais, especialmente quando os valores envolvidos superam R$ 2.500.000,00, conforme o Ato Declaratório do PGFN. Consequentemente, o risco jurídico vai além do financeiro.
Como a Receita Federal detecta omissões?
A Receita Federal cruza dados de diversas fontes. Por exemplo, informações de exchanges brasileiras reguladas pelo Banco Central, dados recebidos via acordos internacionais de troca automática de informações (MCAA/CRS) e relatórios de inteligência financeira do COAF. Dessa forma, a ideia de que operações em exchanges estrangeiras são “invisíveis” está completamente ultrapassada.
Impacto prático para o investidor pessoa física
Para quem investe em criptoativos sem operar uma empresa, a IN RFB 2.291/2025 DeCripto o que muda principalmente é o nível de rastreabilidade das operações. Além disso, a norma cria deveres diretos para investidores que antes dependiam exclusivamente das exchanges para prestar contas.
Operações em exchanges nacionais
Se você opera exclusivamente em exchanges brasileiras autorizadas, a boa notícia é que a obrigação principal continua sendo da plataforma. Entretanto, você ainda precisa declarar corretamente seus ganhos de capital na DIRPF e recolher o DARF mensal quando houver lucro acima de R$ 35.000,00 em alienações no mês.
Operações em exchanges estrangeiras e wallets próprias
Por outro lado, se você usa Binance International, Kraken, Coinbase ou qualquer plataforma sem sede no Brasil, você é o responsável direto pela entrega do DeCripto. Primeiramente, organize um histórico de todas as transações em planilha. Em seguida, converta os valores para reais pela cotação do Banco Central (PTAX) no dia de cada operação. Finalmente, transmita o arquivo pelo e-CAC dentro do prazo.
Staking, lending e DeFi
Essas modalidades geraram dúvidas por anos. Contudo, a IN 2.291/2025 é clara: rendimentos de staking e lending são equiparados a rendimentos de capital e devem ser informados no mês em que forem recebidos. Além disso, operações em protocolos DeFi que envolvam liquidação em moeda fiduciária ou stablecoin indexada ao real também entram no escopo.
Dicas práticas para se manter em dia
- Use um software de rastreamento cripto (como Koinly ou CoinTracker) para exportar histórico automaticamente.
- Mantenha registros de wallet addresses usados em operações relevantes.
- Consulte um contador especializado antes de realizar operações acima de R$ 30.000,00 no mês em plataformas estrangeiras.
- Não espere o prazo do IR: o DeCripto é mensal e independente da declaração anual.
- Guarde comprovantes por pelo menos 5 anos, pois é o prazo decadencial do fisco para lançamentos tributários.
Perguntas frequentes sobre IN RFB 2.291/2025 e DeCripto
A IN RFB 2.291/2025 substitui completamente a IN 1.888/2019?
Sim. A IN RFB 2.291/2025 revoga e substitui a IN 1.888/2019, que era a norma base do DeCripto. Portanto, todas as obrigações passam a seguir o novo texto a partir da data de vigência da norma. Contribuintes devem atualizar seus processos internos de acordo com o novo leiaute e os novos prazos.
Quem opera apenas com bitcoin em exchange brasileira precisa entregar o DeCripto diretamente?
Em regra, não. Se você opera exclusivamente em uma exchange brasileira regulada, a plataforma é a responsável pela entrega do DeCripto. Entretanto, você ainda precisa declarar os ativos e os ganhos no Imposto de Renda anual e recolher o DARF mensal quando houver lucro tributável.
NFTs comprados para uso pessoal precisam ser informados no DeCripto?
Depende. A IN RFB 2.291/2025 inclui NFTs no escopo, mas a obrigação de informar é das plataformas intermediadoras. Contudo, se você compra e vende NFTs diretamente (peer-to-peer), sem intermediário, e o valor mensal supera R$ 30.000,00, você pode ser diretamente obrigado. Consulte um especialista para avaliar cada caso.
Rendimentos de staking precisam ser declarados mensalmente?
Sim, de acordo com a nova norma. Os rendimentos de staking devem ser informados no mês em que são recebidos, convertidos em reais pelo PTAX do Banco Central na data do recebimento. Além disso, eles integram a base de cálculo do Imposto de Renda como rendimentos de capital.
Qual é a multa se eu entregar o DeCripto fora do prazo apenas uma vez?
Para pessoa física, a multa mínima por entrega fora do prazo é de R$ 500,00 por mês-calendário em atraso. Entretanto, se houver retificação espontânea dentro de 60 dias após o prazo original, a multa é afastada. Assim, agir rápido ao perceber o atraso é sempre a melhor estratégia.
Conclusão
Compreender a IN RFB 2.291/2025 DeCripto o que muda é o primeiro passo para manter sua vida fiscal em ordem no mercado de criptoativos. A norma amplia o escopo, detalha as obrigações e aumenta as penalidades — deixando pouco espaço para improviso. Dessa forma, organizar seus registros agora, contar com ferramentas adequadas e buscar orientação especializada são atitudes que fazem diferença real. Continue navegando pelo BTCNIZANDO para se manter atualizado sobre regulação, tributação e tudo que acontece no universo cripto brasileiro.

