A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil dá um passo importante na regulação das criptomoedas. A partir de 1º de agosto de 2025, entra em operação a Gerência de Desenvolvimento de Inteligência (GDI). A mesma norma reforça a fiscalização, a supervisão e a normatização de investimentos coletivos em ativos digitais.
A medida foi formalizada pela Resolução CVM nº 233 de 14 de julho de 2025. Ela é uma atualização crucial do Regimento Interno da autarquia. A CVM busca assim garantir mais segurança e transparência aos investidores.
A criação da GDI veio após uma reunião do Colegiado CVM em 8 de julho. Ali, as novas diretrizes foram aprovadas. A Resolução CVM nº 233 altera a Resolução CVM nº 24 de 2021, que estabeleceu o Regimento Interno. Com esta atualização, a CVM aprimora seu funcionamento. Além disso, intensifica o controle sobre operações com criptoativos e outros ativos inovadores no mercado brasileiro.
O papel estratégico da Gerência de Desenvolvimento de Inteligência (GDI)
A GDI terá um papel estratégico e multifacetado. Seu foco principal é a proteção do investidor e a integridade do mercado. Primeiramente, ela vai oferecer suporte operacional e gerencial. Isso inclui a coleta e análise de informações, além da produção de evidências em investigações.
Em segundo lugar, a gerência será responsável pelo desenvolvimento tecnológico. Ela testará e avaliará métodos, mecanismos e tecnologias de inteligência e análise de dados. Estes são essenciais para monitorar um mercado em constante evolução, como o de criptoativos.
Adicionalmente, a GDI promoverá a cultura de análise e ciência de dados dentro da CVM. Também capacitará servidores em métodos e tecnologias relacionadas. Por fim, ela estabelecerá parcerias estratégicas. A CVM buscará colaborar com outros órgãos e entidades. O objetivo é aprimorar ferramentas e estratégias com ciência de dados e tecnologias de inteligência.
Já a fiscalização, a supervisão, a orientação e, se necessário, a aplicação de sanções em títulos ou contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais e outros ativos inovadores ficaram, pelo texto da resolução, com a área de supervisão de riscos estratégicos. Essa área também desenvolverá ferramentas de ciência de dados. Elas ajudarão na seleção de participantes do mercado para fiscalização. E, inclusive, na instrução de processos administrativos sancionadores.
Implicações para o mercado de criptomoedas no Brasil
A Resolução CVM nº 233 entra em vigor em 1º de agosto de 2025. Portanto, empresas de criptoativos no Brasil devem estar atentas às novas normas. A medida sinaliza um amadurecimento regulatório da CVM. A autarquia busca mais segurança jurídica e transparência para o setor. Ao mesmo tempo, combate práticas irregulares.
Esta iniciativa da CVM é crucial. Ela consolida o Brasil como um ambiente mais regulado e seguro para investimentos em criptomoedas. Assim, o país se alinha às tendências globais de regulamentação de ativos digitais. Investidores e empresas do setor devem acompanhar as próximas movimentações da autarquia. Afinal, a atuação da GDI promete mais rigor e eficiência na fiscalização do mercado.
O que diz o texto da resolução
A leitura do texto da Resolução CVM 233 ajuda a separar as funções. O artigo 16-C lista as competências da GDI: dar suporte operacional às áreas finalísticas na coleta e análise de informações e na produção de provas, testar métodos e tecnologias de inteligência e análise de dados, promover a cultura de ciência de dados, capacitar servidores e firmar parcerias com outros órgãos. Ou seja, a GDI é uma área de inteligência e dados, que apoia as investigações.
A competência de fiscalizar, supervisionar, orientar e sancionar quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores foi escrita nos artigos 43 e 44 do regimento. Segundo o comunicado da CVM, a mudança ajustou as competências da Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) e de sua gerência de inteligência (GRID), enquanto a GDI nasceu dentro da Superintendência de Desenvolvimento e Modernização Institucional (SDE), absorvendo funções da extinta Gerência de Inteligência em Investigação.
O termo contrato de investimento coletivo vem do inciso IX do artigo 2º da Lei 6.385/1976 e é o que permite à CVM tratar como valor mobiliário uma oferta pública que gera direito de participação ou remuneração a partir do esforço de terceiros. É por essa porta que a autarquia alcança, por exemplo, tokens que prometem rendimento ou participação em um negócio. Criptomoedas como o bitcoin, que não representam direito contra um emissor, não entram automaticamente nessa definição.
CVM, Banco Central e Receita: quem cuida do quê
Desde o marco legal dos criptoativos (Lei 14.478/2022) e do Decreto 11.563/2023, o Banco Central é o regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais, como exchanges e custodiantes. A CVM continua responsável pelos criptoativos que se enquadram como valores mobiliários. O entendimento da autarquia sobre isso está no Parecer de Orientação 40, de outubro de 2022, que adota uma abordagem funcional: o que define se um token é valor mobiliário é a sua função econômica, e não a tecnologia.
A Receita Federal cuida da parte tributária e da coleta de informações. Atualização (setembro de 2026): em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que regulamentam as prestadoras de serviços de ativos virtuais, e a Receita editou a IN RFB 2.291/2025, que criou a DeCripto em substituição à IN 1.888 a partir de julho de 2026. Veja o que muda no nosso guia sobre a DeCripto.
Atualização (setembro de 2026): a estrutura de inteligência cresceu
A GDI foi o primeiro passo. Em janeiro de 2026, uma nova resolução, publicada após decreto presidencial de 22 de dezembro de 2025, criou na CVM a Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI), com gerências de engenharia de dados analíticos, desenvolvimento de inteligência, gestão da informação e governança e proteção de dados, além de uma superintendência de supervisão de mercado, derivativos e riscos sistêmicos e 35 novos cargos em comissão.
O que muda para o investidor
Para quem compra bitcoin ou outras criptos em exchange, a GDI não muda a rotina: a supervisão dessas empresas cabe ao Banco Central. A diferença aparece em ofertas de tokens que prometem retorno, participação em lucros ou renda fixa digital. Nesses casos, antes de investir, vale conferir se a oferta tem registro ou dispensa na CVM e consultar os alertas publicados pela autarquia sobre ofertas irregulares. Os outros cuidados estão no guia sobre os riscos de investir em criptomoedas.
Perguntas frequentes
A GDI fiscaliza exchanges de criptomoedas?
Não. A GDI é uma gerência de inteligência e ciência de dados que apoia as investigações da CVM. Exchanges e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais são reguladas e supervisionadas pelo Banco Central.
Quando a Resolução CVM 233 entrou em vigor?
A resolução foi aprovada pelo Colegiado em 8 de julho de 2025, assinada em 14 de julho e entrou em vigor em 1º de agosto de 2025. Ela altera o Regimento Interno da CVM, aprovado pela Resolução CVM 24/2021.
Bitcoin é valor mobiliário para a CVM?
Em regra, não. Pelo Parecer de Orientação 40, a CVM avalia cada token pela sua função. Um token só entra na competência da autarquia quando se enquadra como valor mobiliário, por exemplo, como contrato de investimento coletivo.
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