A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes brasileiros estão autorizados a determinar a apreensão de criptoativos para quitar dívidas pendentes. A medida, vista como um marco jurídico no país, reconhece que as criptomoedas podem ser utilizadas tanto como meio de pagamento quanto como reserva de valor, apesar de não possuírem curso legal.
A decisão permite que magistrados enviem ofícios a corretoras de ativos digitais solicitando informações sobre contas de devedores e, se necessário, executem a penhora dos criptoativos nelas armazenados. A iniciativa segue a lógica já aplicada a contas bancárias tradicionais, que podem ser congeladas judicialmente sem aviso prévio ao devedor.
“O fato de os criptoativos não serem moeda com curso legal não impede seu uso como forma de pagamento ou como reserva de valor”, destacou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso analisado pelo colegiado.
Segundo o STJ, a medida visa ampliar os mecanismos disponíveis para garantir o cumprimento de decisões judiciais, em um contexto de crescente uso de ativos digitais no país.
Criptomoedas ganham relevância no Brasil
Mesmo com a ausência de uma regulamentação completa, o Brasil tem se consolidado como um dos principais mercados de criptomoedas na América Latina. De acordo com relatório da Chainalysis, o país ocupa a segunda posição no continente em valor de criptoativos recebidos, atrás apenas da Argentina.
A movimentação regulatória segue em curso. O Banco Central brasileiro tem adotado uma abordagem faseada para tratar da regulamentação do setor. No início do ano, a Binance obteve aprovação para atuar no país após adquirir uma empresa de investimentos local, sinalizando a consolidação de grandes players no mercado nacional.
No entanto, nem todas as propostas têm sido vistas com bons olhos pelo setor. Uma sugestão do BC, feita em dezembro, propõe restringir o uso de stablecoins em carteiras autocustodiais, medida que poderia afetar diretamente o uso popular de tokens lastreados em dólar como forma de proteção contra a inflação.
Especialistas alertam que, embora o governo possa regular plataformas centralizadas, o controle sobre transações peer-to-peer (P2P) e plataformas descentralizadas é muito mais difícil de ser implementado.
O que diz a lei sobre a natureza das criptomoedas
O raciocínio do relator encontra apoio no marco legal dos criptoativos. A Lei 14.478/2022 define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para pagamentos ou com propósito de investimento. A mesma lei deixa de fora dessa definição a moeda nacional e as moedas estrangeiras. Ou seja: cripto não é moeda de curso legal, mas é um bem com valor econômico, e bens com valor econômico podem, em regra, responder por dívidas.
A lei também determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais, como corretoras e custodiantes, só podem funcionar no país com autorização prévia do órgão federal competente. Essa formalização facilita a vida do Judiciário, porque cria empresas identificáveis, com sede e responsáveis no Brasil, para receber e cumprir ordens judiciais.
O que muda para quem guarda cripto em corretora
Na prática, saldos em exchanges brasileiras passam a ser tratados de forma parecida com uma conta bancária em um processo de cobrança. O juiz pode pedir informações sobre as contas do devedor e, se houver saldo, determinar a penhora. Os dados para isso já existem: pela IN RFB 1.888, as exchanges domiciliadas no Brasil informam à Receita Federal, todo mês, as operações de seus clientes.
Do lado do contribuinte, a declaração de imposto de renda também registra onde o patrimônio está. Na ficha Bens e Direitos, grupo 08, cada tipo de criptoativo com custo de R$ 5 mil ou mais deve ser informado com a quantidade e o nome e CNPJ da corretora, ou a indicação de custódia própria. Quem quer entender as regras completas pode consultar o guia de como declarar bitcoin no imposto de renda.
O tamanho do mercado brasileiro
O dado citado acima vem do relatório de 2024 da Chainalysis sobre a América Latina. Entre julho de 2023 e junho de 2024, a Argentina liderou a região em valor recebido em cripto, com cerca de US$ 91,1 bilhões, apenas um pouco à frente do Brasil, com US$ 90,3 bilhões. A região toda recebeu perto de US$ 415 bilhões no período.
Atualização (setembro de 2026): no relatório de 2025, o Brasil assumiu a liderança com folga, com US$ 318,8 bilhões em cripto recebidos, quase um terço de toda a atividade latino-americana, seguido pela Argentina, com US$ 93,9 bilhões. A Chainalysis atribui boa parte desse crescimento a transferências institucionais.
Atualização (setembro de 2026): a regulação avançou
A abordagem em fases do Banco Central chegou à etapa principal em novembro de 2025. As Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, tratam dos processos de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, do funcionamento dessas empresas, que precisam ter sede e administração no Brasil, e da inclusão das suas operações no mercado de câmbio a partir de 2 de fevereiro de 2026. Na Receita Federal, a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) substituiu a IN 1.888 a partir de 1º de julho de 2026.
Para quem tem dívidas em discussão na Justiça, a combinação é clara: corretoras autorizadas, com sede no país e obrigação de reportar dados, tornam os saldos em cripto tão alcançáveis quanto os de uma conta bancária.
Perguntas frequentes
O STJ passou a considerar criptomoeda como dinheiro?
Não. A decisão reconhece que criptoativos não têm curso legal, mas afirma que isso não impede seu uso como forma de pagamento ou reserva de valor. Por isso, eles podem ser penhorados para pagar dívidas.
Como o juiz descobre se o devedor tem criptomoedas?
Pela decisão, o magistrado pode enviar ofícios às corretoras pedindo informações sobre contas em nome do devedor. Se houver saldo, pode determinar a penhora dos criptoativos.
Criptomoedas em corretora precisam ser declaradas no imposto de renda?
Sim, quando o custo de aquisição de cada tipo for de R$ 5 mil ou mais. Elas vão na ficha Bens e Direitos, grupo 08, com quantidade e nome e CNPJ da corretora.
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