Um empresário sul-coreano de 39 anos foi indiciado por tentativa de homicídio após envenenar o café do sócio com um pesticida letal. O crime, motivado por prejuízos de R$ 4,2 milhões em investimentos com Bitcoin, foi revelado pela promotoria nesta segunda-feira (23). O caso chocante ocorreu em Seul e destaca tensões extremas no mundo das criptomoedas.
Detalhes do ataque planejado com antecedência
Os dois sócios montaram um negócio de investimentos em Bitcoin em 2022, usando programas automatizados para captar e gerir recursos. A relação azedou quando um deles desviou 1,17 bilhão de won (equivalente a R$ 4,2 milhões) dos fundos da empresa para uma operação pessoal, resultando em perda total.
Um mês antes do crime, o suspeito importou da China o metomil, um inseticida inodoro, incolor e altamente tóxico, proibido na Coreia do Sul desde 2012 por seu potencial letal mesmo em pequenas doses. No dia 23 de novembro, por volta das 21h, em um café próximo ao lago Seokchon em Seul, ele misturou o veneno à bebida da vítima.
Vítima em coma e prisão do suspeito
A vítima desmaiou logo após ingerir o café contaminado e foi internada em estado grave. Permaneceu três dias em coma na UTI de um hospital em Seul antes de recuperar a consciência. O suspeito foi preso em flagrante e indiciado em 9 de janeiro por tentativa de homicídio e violação da Lei de Controle de Pesticidas. A primeira audiência está marcada para 10 de março no Tribunal Distrital do Leste de Seul.
Contexto de perdas em Bitcoin e lições para o mercado

O incidente reflete conflitos raros, mas graves, em parcerias de cripto, onde volatilidade e decisões unilaterais podem destruir relações. Embora casos de violência ligados a criptomoedas incluam roubos e sequestros, vinganças pessoais como essa são excepcionais.
No Brasil, investidores devem priorizar governança clara em negócios crypto: acordos societários detalhados, segregação de patrimônio e relatórios transparentes evitam desastres. Com a regulação da CVM avançando em 2026, compliance é essencial para proteger portfólios e parcerias.
O momento do mercado quando o crime aconteceu
O ataque de 23 de novembro de 2025 ocorreu em uma das fases mais duras do ciclo recente. Pelos preços diários da Coinbase, o bitcoin havia batido a máxima de cerca de US$ 126,3 mil em 6 de outubro e, em 21 de novembro, chegou a ser negociado perto de US$ 80,5 mil. No dia do crime, fechou em torno de US$ 86,8 mil, ou seja, cerca de 30% abaixo do pico de seis semanas antes.
Segundo a acusação, porém, o prejuízo do caso não veio só da queda do mercado. O dinheiro da sociedade foi desviado por um dos sócios para uma operação pessoal, que terminou em perda total. Esse é o ponto que interessa a qualquer investidor: a volatilidade do bitcoin é conhecida, mas o risco de quem controla o caixa tomar decisões sozinho costuma ser subestimado.
Gerir cripto de terceiros no Brasil exige autorização
O negócio descrito na denúncia, que captava e geria recursos de terceiros em bitcoin com programas automatizados, teria de seguir regras específicas no Brasil. A Lei 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos, define como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, serviços como troca, transferência, custódia ou administração de ativos virtuais. Pelo artigo 2º, essas prestadoras só podem funcionar no país com autorização prévia do órgão federal competente.
Esse órgão é o Banco Central, que publicou em novembro de 2025 as Resoluções BCB 519, 520 e 521. A Resolução BCB 520 trata da constituição e do funcionamento dessas sociedades e exige que estejam constituídas no Brasil, com sede e administração no território nacional. Já quando a captação é oferecida publicamente como contrato de investimento coletivo, com rendimentos que dependem do esforço do empreendedor ou de terceiros, ela pode ser enquadrada como valor mobiliário pela Lei 6.385/1976. Nesse caso fica fora da definição de ativo virtual do marco legal e passa à fiscalização da CVM.
Quando a perda vira caso de polícia
A mesma lei criou no Código Penal o artigo 171-A, que pune a fraude com ativos virtuais: organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras, ou intermediar operações com ativos virtuais para obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A lei também determina que o Código de Defesa do Consumidor se aplica, no que couber, às operações no mercado de ativos virtuais.
Para quem foi lesado por um gestor ou sócio, o caminho passa por reunir provas (extratos, hashes de transação, contratos e conversas) e procurar a polícia e um advogado. A violência, como no caso coreano, nunca é saída: além do crime em si, destrói qualquer chance de recuperar os valores pelas vias legais.
Como reduzir o risco em sociedades com cripto
- Assinatura múltipla (multisig): carteiras que exigem duas ou mais chaves para movimentar fundos impedem que um único sócio transfira o caixa sozinho.
- Acordo de sócios por escrito: limites de alocação, quem pode operar, o que acontece em caso de perda e como se dá a saída de um sócio.
- Patrimônio separado: recursos da empresa e de clientes nunca devem se misturar com operações pessoais dos sócios.
- Relatórios periódicos: conciliação mensal entre o que está registrado e o que está nas carteiras e corretoras, com acesso de leitura para todos os sócios.
Para entender como funciona a guarda das chaves e por que ela define quem controla os fundos, veja o nosso guia completo de autocustódia de bitcoin.
Perguntas frequentes
O que é o metomil citado no caso?
É um inseticida inodoro, incolor e altamente tóxico, proibido na Coreia do Sul desde 2012. Segundo a promotoria, o acusado importou o produto da China um mês antes do ataque.
Uma empresa pode gerir bitcoin de clientes no Brasil sem autorização?
Não. Pela Lei 14.478/2022, quem presta serviços de custódia, administração, troca ou transferência de ativos virtuais em nome de terceiros precisa de autorização prévia. O Banco Central regulamentou o tema nas Resoluções BCB 519, 520 e 521, de novembro de 2025.
Desviar ou fraudar cripto de investidores é crime no Brasil?
Pode ser. O artigo 171-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.478/2022, prevê reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem gere carteiras ou intermedeia operações com ativos virtuais para obter vantagem ilícita mediante fraude.
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