O Federal Reserve, banco central dos Estados Unidos, anunciou o encerramento de seu programa de supervisão focado em bancos americanos que oferecem serviços relacionados a criptomoedas. A decisão, divulgada na última sexta-feira (15), marca uma mudança significativa na abordagem regulatória do país em relação ao crescente mercado de ativos digitais.
Desde 2023, o Fed exigia que instituições financeiras e fintechs envolvidas com criptoativos notificassem o órgão e seguissem diretrizes rigorosas. Essa medida visava monitorar de perto as atividades e os riscos associados ao setor. No entanto, o banco central afirmou que, com o aprofundamento de sua compreensão sobre essas atividades e as práticas de gestão de risco bancário, o programa especializado não é mais necessário.
Com o fim do programa, atividades consideradas “novas”, como custódia de criptoativos, oferta de serviços de stablecoin e tokenização, passarão a ser monitoradas pelo “processo normal de supervisão”. Essa transição indica uma integração mais formal das operações com criptomoedas no sistema financeiro tradicional, em vez de tratá-las como uma categoria à parte que exige vigilância extra.
A decisão do Fed segue a retirada, em abril, de duas cartas de supervisão semelhantes que anteriormente restringiam a capacidade dos bancos americanos de se envolverem com serviços de criptomoedas. Essas orientações, emitidas em 2022 e 2023, buscavam mitigar riscos associados à inovação e garantir uma supervisão rigorosa de bancos que lidassem com criptoativos e parcerias tecnológicas complexas.
A mudança na política regulatória reflete uma abordagem mais favorável à indústria de ativos digitais, especialmente sob a administração do presidente Donald Trump. O governo tem implementado políticas de apoio ao setor, incluindo uma ordem executiva que proíbe a desbancarização de empresas de criptomoedas, sinalizando um ambiente mais receptivo para a inovação e o crescimento do mercado cripto nos EUA.
O que exatamente o Fed encerrou
Segundo o comunicado do Federal Reserve de 15 de agosto de 2025, o que acabou foi o Novel Activities Supervision Program, o programa de supervisão de “atividades novas” criado em 2023 pela carta de supervisão SR 23-7. O programa acompanhava de forma dedicada atividades de cripto e de fintech realizadas por bancos.
O Fed explicou que, desde a criação do programa, fortaleceu seu entendimento sobre essas atividades, os riscos envolvidos e as práticas de gestão de risco dos bancos, e que incorporou esse conhecimento ao processo normal de supervisão. A carta SR 23-7 foi formalmente retirada. Na prática, um banco que faz custódia de cripto ou trabalha com stablecoins passa a ser examinado pelas mesmas equipes e rotinas que avaliam o resto das suas operações.
As cartas retiradas em abril de 2025
A decisão de agosto completa um movimento iniciado em 24 de abril de 2025. Naquela data, de acordo com o comunicado de abril do Fed, o banco central retirou duas orientações:
- SR 22-6, de 2022, que exigia que bancos estaduais membros do Fed avisassem com antecedência sobre atividades planejadas ou em andamento com criptoativos;
- SR 23-8, de 2023, que criava um processo de “não objeção” prévia para bancos que quisessem operar com tokens atrelados ao dólar.
No mesmo dia, o Fed, a FDIC e o OCC retiraram em conjunto duas declarações de 2023 sobre riscos de criptoativos e riscos de liquidez ligados ao setor. Desde então, os bancos não precisam mais de aviso prévio para atuar com cripto, e as agências disseram que avaliariam se novas orientações para apoiar a inovação seriam adequadas.
O pano de fundo político
A Casa Branca também mexeu no tema da desbancarização. A Ordem Executiva 14331, de 7 de agosto de 2025, afirma que nenhum americano deve ter acesso negado a serviços financeiros por crenças ou filiações protegidas e dá 180 dias para que os reguladores bancários retirem o conceito de “risco reputacional” de suas orientações. O texto cita a chamada Operação Chokepoint, descrita como uma pressão sistemática sobre bancos para que evitassem determinados setores lícitos.
Somadas, as medidas reduzem o atrito para que bancos americanos ofereçam custódia, stablecoins e tokenização. Isso não elimina a supervisão: os bancos continuam sujeitos às regras de capital, liquidez e prevenção à lavagem de dinheiro, só que sem um trilho separado e mais pesado para cripto.
E no Brasil, bancos podem oferecer cripto?
Aqui o caminho é outro: em vez de retirar orientações, o Banco Central criou regras específicas. As Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, tratam da autorização e do funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e também da prestação desses serviços por outras instituições já autorizadas pelo BC, como bancos. A Resolução 521 inclui operações com ativos virtuais nas regras de câmbio a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Para o investidor, a regra tributária não muda conforme o tipo de instituição. Segundo as Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal, cripto negociada no Brasil tem isenção nas vendas de até R$ 35 mil por mês, e a posição deve ser declarada no grupo 08 da ficha Bens e Direitos quando o custo de cada tipo for igual ou superior a R$ 5 mil. Veja o guia para declarar bitcoin no imposto de renda.
Perguntas frequentes
O Fed deixou de supervisionar bancos que operam com cripto?
Não. O Fed encerrou apenas o programa dedicado criado em 2023 (SR 23-7). As atividades de cripto dos bancos continuam supervisionadas, mas pelo processo normal de supervisão.
Bancos americanos ainda precisam avisar o Fed antes de operar com cripto?
Não. A exigência de aviso prévio da SR 22-6 e o processo de não objeção para tokens em dólar da SR 23-8 foram retirados em 24 de abril de 2025.
A decisão do Fed muda algo para quem investe em cripto no Brasil?
Não diretamente. No Brasil, as regras são do Banco Central (Resoluções BCB 519, 520 e 521) e da Receita Federal, que mantém a isenção de vendas até R$ 35 mil por mês em plataformas nacionais.
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