📌 Este artigo faz parte do guia Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2026: Guia Completo.

O DeCripto da Receita Federal chegou para transformar de vez a forma como o Brasil monitora quem compra, vende e guarda criptomoedas. A partir de julho de 2026, entram em vigor novas obrigações que afetam tanto quem investe por hobby quanto quem negocia com frequência. Se você ainda não sabe o que é o DeCripto ou tem medo de cair na malha fina, este guia foi feito para você.

O que é o DeCripto da Receita Federal?

O DeCripto é o sistema oficial de declaração de criptoativos criado pela Receita Federal do Brasil. Ele foi desenvolvido para padronizar e ampliar o monitoramento de operações com Bitcoin, Ethereum, stablecoins e qualquer outro ativo digital negociado no país ou no exterior.

Antes do DeCripto, as obrigações de informar já existiam por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que obrigava corretoras e exchanges a reportar operações acima de determinados valores. Com o novo sistema, o controle fica muito mais granular: a Receita passa a cruzar dados de exchanges, bancos, corretoras tradicionais e até carteiras de custódia própria (as chamadas *self-custodial wallets*).

Em termos simples, a ideia é garantir que nenhuma transação relevante em cripto passe despercebida pelo Fisco brasileiro.

Por que julho de 2026 é uma data importante?

Julho de 2026 marca a entrada em vigor da segunda fase do DeCripto, que amplia o escopo das obrigações anteriores. As principais mudanças são:

  • Exchanges estrangeiras acessadas por brasileiros passam a ter obrigação de reportar para a Receita Federal, graças a acordos de troca automática de informações financeiras (o chamado CRS, Common Reporting Standard).
  • Tokens e NFTs são formalmente incluídos nas categorias de ativos sujeitos à declaração obrigatória, sem exceção de valor mínimo.
  • O prazo de entrega das informações pelas plataformas passa a ser mensal, e não mais trimestral como era até então.
  • Pessoas físicas com saldo em criptoativos superior a R$ 5.000 em qualquer momento do mês precisarão informar isso na declaração anual do IRPF de forma detalhada, ativo por ativo.

Esses pontos parecem técnicos, mas na prática significam uma coisa simples: a Receita Federal vai saber, com cada vez mais precisão, tudo o que você tem e movimenta em cripto.

Quem é obrigado a declarar?

Muita gente ainda acredita que só quem ganha muito dinheiro com cripto precisa prestar contas ao Fisco. Isso é um mito. Veja quem é obrigado a declarar:

  • Qualquer pessoa física que tenha realizado operações de compra, venda, troca ou transferência de criptoativos, independentemente do valor.
  • Quem obteve ganho de capital em vendas acima de R$ 35.000 por mês (limite isento), com imposto a pagar até o último dia útil do mês seguinte.
  • Quem possui criptoativos com custo de aquisição acima de R$ 5.000, mesmo que não tenha vendido nada.
  • Pessoas jurídicas que negociem ou mantenham criptoativos no balanço patrimonial.

A partir de julho de 2026, a obrigação se estende também para quem usa plataformas DeFi (finanças descentralizadas) e recebe rendimentos em cripto, como juros de staking ou liquidity pools.

Como funciona a tributação de criptomoedas no Brasil?

Para entender o DeCripto da Receita Federal por completo, é preciso saber como o imposto funciona. A alíquota varia conforme o valor total das vendas no mês:

  • Até R$ 35.000 em vendas no mês: isento de imposto sobre o ganho de capital.
  • De R$ 35.000,01 até R$ 5.000.000: alíquota de 15% sobre o lucro.
  • De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000: alíquota de 17,5%.
  • De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000: alíquota de 20%.
  • Acima de R$ 30.000.000: alíquota de 22,5%.

O cálculo é feito sobre o lucro, não sobre o valor total vendido. Por exemplo: se você comprou R$ 1.000 em Bitcoin e vendeu por R$ 1.500, o ganho tributável é de R$ 500. Se suas vendas no mês ficaram abaixo de R$ 35.000, você está isento.

Para declarar e pagar o imposto, o caminho correto é o Programa Ganhos de Capital (GCAP) ou o SICALC, disponíveis no site da Receita Federal.

O que muda para as exchanges brasileiras?

As corretoras de criptomoedas registradas no Brasil, como Mercado Bitcoin, Foxbit e outras, já eram obrigadas a reportar operações. Com o DeCripto, as exigências ficam mais rígidas:

  • Relatórios mensais com identificação completa do cliente (CPF/CNPJ), tipo de ativo, quantidade e valor.
  • Inclusão obrigatória de operações de staking, yield farming e airdrops nos relatórios.
  • Multas mais altas para plataformas que atrasarem ou omitirem informações, podendo chegar a 3% do valor da operação não informada.

Isso significa que, mesmo que você não faça nada, a Receita Federal já vai receber as informações sobre o que você fez. Declarar corretamente deixa de ser uma escolha e passa a ser uma necessidade para não cair em inconsistências.

Quais são as penalidades por não declarar?

Ignorar o DeCripto pode sair caro. As principais penalidades são:

  • Multa de 75% a 150% sobre o imposto devido, em casos de omissão ou fraude.
  • Multa de 20% sobre o valor não declarado, mesmo sem imposto a pagar.
  • Juros com base na taxa Selic, que podem corroer boa parte do seu lucro.
  • Em casos mais graves, o contribuinte pode responder por crime de sonegação fiscal, com penas que vão de 2 a 5 anos de reclusão.

A boa notícia é que a Receita Federal disponibiliza o programa de Regularização Espontânea, em que você pode corrigir declarações antigas com penalidades reduzidas antes de ser notificado.

Como se preparar para o DeCripto antes de julho de 2026?

Você ainda tem tempo de se organizar. Veja um checklist prático:

  1. Reúna todos os extratos de compra e venda de cripto dos últimos 5 anos.
  2. Anote o custo de aquisição de cada ativo (preço pago na compra, incluindo taxas).
  3. Verifique suas declarações de IRPF anteriores e veja se os criptoativos foram informados corretamente na ficha de Bens e Direitos.
  4. Use uma ferramenta de gestão fiscal para cripto, como Koinly ou Declare Cripto, que integram com exchanges e facilitam o cálculo.
  5. Consulte um contador especializado em criptomoedas se tiver muitas operações ou dúvidas sobre DeFi.

Organização agora evita dor de cabeça depois.

FAQ: perguntas frequentes sobre o DeCripto e a Receita Federal

O DeCripto é o mesmo que o DIRPF (declaração do imposto de renda)?

Não. O DeCripto é um sistema específico para criptoativos, usado pelas plataformas para reportar operações ao Fisco. Já o DIRPF é a declaração anual que você faz como pessoa física, onde também precisa informar seus criptoativos.

Preciso declarar mesmo que não vendi nada?

Sim, se o custo de aquisição dos seus criptoativos for superior a R$ 5.000, você precisa informá-los na ficha de Bens e Direitos da declaração anual do IRPF.

Bitcoin guardado em carteira fria (cold wallet) precisa ser declarado?

Sim. A obrigação de declarar não depende de onde o ativo está armazenado, mas sim de quem é o dono e qual o valor.

Stablecoin também entra no DeCripto?

Sim. Stablecoins como USDT, USDC e BRZ são consideradas criptoativos pela legislação brasileira e devem ser declaradas normalmente.

A Receita Federal consegue mesmo rastrear cripto em exchanges estrangeiras?

A partir de julho de 2026, com os acordos internacionais de troca de informações, a resposta é cada vez mais sim. Países que aderiram ao CRS já compartilham dados automaticamente com o Brasil.

O que acontece se eu receber cripto como pagamento por serviço?

Esse valor deve ser declarado como rendimento, e o imposto de renda pode incidir dependendo do valor e da situação. A partir da data de recebimento, o ativo passa a compor sua carteira pelo valor de mercado naquele momento.

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