Uma das notícias mais aguardadas e celebradas pelo mercado financeiro e, em especial, pelos entusiastas de criptomoedas, finalmente chegou!

Na última quarta-feira, 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional (com a união de votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal) derrubou o decreto do governo que previa o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas modalidades de operações, incluindo aquelas que impactariam diretamente o universo dos ativos digitais.


Essa decisão representa uma derrota significativa para a agenda de arrecadação do governo e uma vitória estrondosa para os contribuintes e para a liberdade do mercado.


O Que o Decreto do IOF Propôs?


O decreto derrubado buscava expandir a base de arrecadação do governo por meio do aumento das alíquotas do IOF sobre uma série de transações. Para o setor de criptomoedas, a preocupação era grande, pois o decreto previa impactos em operações como:

  • Câmbio: Transações de compra e venda de criptoativos que envolviam conversão de moedas (ex: real para dólar para comprar Bitcoin em plataformas estrangeiras).
  • Saques: Operações de retirada de valores de exchanges para contas bancárias.
  • Outras operações financeiras: Impactando indiretamente o capital que poderia ser direcionado ao mercado cripto.
  • Menos Burocracia e Custos: Operações de compra, venda e saque de criptoativos não serão oneradas por uma nova e maior tributação de IOF. Isso significa que o custo para entrar e sair do mercado de criptomoedas se mantém mais acessível.
  • Incentivo ao Investimento: A ausência de um imposto adicional sobre operações essenciais torna o Brasil um ambiente mais atraente para o desenvolvimento e a inovação no setor de ativos digitais.
  • Segurança Jurídica: Embora o mercado cripto ainda aguarde uma regulamentação mais robusta, a derrubada desses decretos demonstra uma certa sensibilidade do poder legislativo às demandas do setor.

O que o Congresso derrubou, exatamente

Não foi uma medida provisória, e sim um conjunto de decretos presidenciais. O Decreto Legislativo 176/2025, promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em 26 de junho de 2025 e publicado no Diário Oficial no dia 27, sustou os Decretos 12.466, de 22 de maio, 12.467, de 23 de maio, e 12.499, de 11 de junho de 2025. Com isso, voltou a valer a redação anterior do Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.

O Decreto 12.499/2025 não citava criptoativos de forma expressa. O efeito sobre o setor vinha pelo câmbio: o texto fixava alíquota de 3,5% em operações como a transferência de recursos ao exterior para aplicação de residente no Brasil, compras e saques no exterior com cartão, compra de moeda estrangeira em espécie e nas demais remessas ao exterior não isentas. Quem manda reais para comprar cripto em plataforma estrangeira passa por esse tipo de operação.

Atualização: o STF restabeleceu quase todo o decreto

Atualização (setembro de 2026): a vitória comemorada em junho durou pouco. O tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal na ADC 96, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 4 de julho de 2025, Moraes suspendeu ao mesmo tempo os decretos do governo e o decreto legislativo do Congresso, e marcou uma audiência de conciliação para 15 de julho.

Depois da audiência, em 16 de julho de 2025 o ministro determinou o retorno da eficácia do Decreto 12.499/2025 desde a sua edição, mantendo suspensos apenas três parágrafos do artigo 7º do Decreto 6.306/2007, ligados a operações de crédito. Na prática, as alíquotas de IOF sobre câmbio previstas pelo governo voltaram a valer, e a derrubada pelo Congresso ficou sem efeito na maior parte.

A outra frente: a MP 1.303 e a tributação de cripto

No mesmo 11 de junho de 2025, o governo editou a Medida Provisória 1.303, que tratava da tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais. Para pessoas físicas, o texto previa alíquota única de 17,5% sobre ganhos com criptoativos, com apuração trimestral e compensação de perdas, no lugar das regras atuais. A MP caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei, e a regra antiga continuou valendo.

Assim, para quem investe em exchange nacional, segue a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês, somando todos os criptoativos; acima disso, o ganho paga de 15% a 22,5%, com DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. O guia da isenção de imposto em cripto explica o cálculo.


O Que Aprendemos com Essa Vitória?


A derrubada do aumento do IOF é um lembrete poderoso de que a participação cidadã e a mobilização organizada fazem a diferença.

A voz dos investidores e da sociedade foi ouvida, e isso é crucial para a construção de um ambiente econômico mais justo e propício ao desenvolvimento.
Para o mercado cripto, em particular, essa é uma vitória que celebra a liberdade de inovação e o reconhecimento da importância crescente dos ativos digitais na economia brasileira.

Continuaremos acompanhando de perto os próximos passos da regulamentação e as políticas econômicas que possam impactar esse fascinante universo.


Qual a sua opinião sobre a derrubada do IOF? Você acha que isso vai impulsionar ainda mais o mercado de criptomoedas no Brasil? Deixe seu comentário abaixo!

Perguntas frequentes

O aumento do IOF de 2025 está valendo?

Em grande parte, sim. Depois de o Congresso sustar os decretos em junho de 2025, o STF, em decisão de 16 de julho de 2025, restabeleceu o Decreto 12.499/2025, com exceção de trechos sobre operações de crédito.

O decreto do IOF tributava diretamente a compra de criptomoedas?

Não de forma expressa. O impacto vinha das operações de câmbio, como remessas ao exterior, que passaram a ter alíquota de 3,5% em várias modalidades.

A MP 1.303 mudou o imposto sobre cripto?

Não. Ela propunha 17,5% sobre ganhos com criptoativos, mas caducou em outubro de 2025 sem virar lei. Continua valendo a isenção de até R$ 35 mil por mês em vendas.


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Contadora e editora-chefe do BTCnizando. Especialista em tributação de criptomoedas pela Faculdade Trevisan. Ajuda brasileiros a declarar Bitcoin no IR com segurança.