A Receita Federal publicou ontem, 29 de abril, um Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União criando o código 1897 no DARF — o documento usado para pagar imposto de renda sobre ganhos de capital. A partir de agora, quem lucrou com a venda de criptomoedas precisa usar esse código específico, e não mais os códigos genéricos de ganho de capital que eram usados até então.
1897 Novo código DARF — Ganho de Capital em Criptomoedas
O que mudou na prática
Até agora, investidores de cripto usavam códigos genéricos de ganho de capital no DARF — os mesmos códigos de quem vende imóvel, participação societária ou qualquer outro bem. O problema é que isso misturava tudo no mesmo bolo, dificultando o cruzamento de dados pelo fisco.
Com o código 1897, a Receita passa a ter uma linha exclusiva para criptomoedas. Ela consegue identificar com precisão o volume de imposto recolhido sobre ativos digitais, separado de qualquer outra categoria. É uma mudança que parece técnica, mas tem implicações diretas para quem investe.
Atenção prática: Se você vendeu cripto em abril de 2026 e teve lucro acima de R$ 35 mil no mês, precisa emitir o DARF com o código 1897 até o último dia útil de maio. Usar o código errado pode gerar inconsistência e acionar verificação da Receita.
Por que a Receita está fazendo isso agora
Não é uma iniciativa isolada. O código 1897 faz parte de um movimento maior de modernização fiscal que vem acontecendo desde 2025. Ele se apoia diretamente na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que criou a DeCripto — o novo sistema de reporte de operações com ativos digitais que substituiu a antiga IN 1.888/2019.
Ao mesmo tempo, o Brasil se alinhou ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, o padrão global para troca de informações sobre criptoativos entre países. As regras já estão em vigor desde janeiro de 2026. A troca efetiva de dados com outros países começa em 2027 — mas o monitoramento interno já funciona agora.
O que a DeCripto exige das exchanges
A DeCripto vai além do investidor pessoa física. Ela obriga exchanges e empresas do setor a reportar operações dos clientes diretamente à Receita. Isso vale tanto para plataformas nacionais quanto para estrangeiras que tenham qualquer presença no Brasil — domínio “.com.br”, atendimento em português ou direcionamento explícito ao público brasileiro.
As operações que entram no radar incluem compra e venda, permuta entre criptos, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos com criptoativos e até transferências para carteiras de autocustódia. Transações acima de US$ 50 mil recebem atenção diferenciada.
| Operação | Precisa reportar? |
|---|---|
| Compra e venda de cripto | Sim |
| Permuta entre criptomoedas | Sim |
| Staking e mineração | Sim |
| Airdrops recebidos | Sim |
| Transferência para carteira própria | Sim |
| Pagamento de bens com cripto | Sim |
| Hold sem movimentação | Não (só declaração de posse no IRPF) |
O que muda para quem tem cripto em exchange estrangeira
Esse é um ponto que muita gente ignora. Binance, Coinbase, Kraken e similares estrangeiras com clientes brasileiros também passam a ser abrangidas pela DeCripto. Se a plataforma tem presença indireta no Brasil, ela entra na obrigação de reporte.
Para o investidor, isso significa que a ideia de “operar fora e não declarar” ficou ainda mais arriscada. O cruzamento de informações vai aumentar em 2027 com a troca internacional via CARF, mas o monitoramento interno já está funcionando.
Regras de tributação que continuam valendo
O código 1897 é novo, mas as alíquotas não mudaram. Vale lembrar o que ainda vale para 2026 — a Medida Provisória 1.303/2025, que tentou acabar com a isenção de R$ 35 mil, foi derrubada pela Câmara em outubro do ano passado e não virou lei.
| Situação | Regra |
|---|---|
| Venda mensal até R$ 35 mil (exchanges BR) | Isento — não precisa pagar DARF |
| Venda acima de R$ 35 mil/mês | 15% a 22,5% sobre o lucro — DARF código 1897 |
| Cripto em exchange estrangeira | 15% sobre qualquer lucro, sem isenção |
| DARF deve ser pago até | Último dia útil do mês seguinte ao ganho |
Resumo: O código 4600 era genérico. O código 1897 é específico para criptomoedas. Use o 1897 a partir de agora para qualquer ganho de capital com ativos digitais — Bitcoin, Ethereum, altcoins, stablecoins vendidas com lucro.
O que o investidor deve fazer agora
A orientação da Julia Santos, fundadora do Contadora Cripto é clara: use o IRPF 2026 para regularizar situações de anos anteriores. A partir do segundo semestre, quando a DeCripto entrar em vigor e as corretoras brasileiras estiverem mais perto da licença do Banco Central, o cruzamento de informações vai ficar mais preciso. Declarações incorretas ou omissões de anos passados vão aparecer.
Para quem teve ganho de capital em meses anteriores e não pagou o DARF no prazo, o caminho é baixar o programa GCAP do ano correspondente, lançar as operações e emitir o documento com multa de até 20% e juros pela Selic via SicalcWeb — código 4600.

