Regulação

Receita Federal cria código 1897 no DARF para imposto sobre criptomoedas

A Receita Federal publicou ontem, 29 de abril, um Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União criando o código 1897 no DARF — o documento usado para pagar imposto de renda sobre ganhos de capital. A partir de agora, quem lucrou com a venda de criptomoedas precisa usar esse código específico, e não mais os códigos genéricos de ganho de capital que eram usados até então.

1897 Novo código DARF — Ganho de Capital em Criptomoedas

O que mudou na prática

Até agora, investidores de cripto usavam códigos genéricos de ganho de capital no DARF — os mesmos códigos de quem vende imóvel, participação societária ou qualquer outro bem. O problema é que isso misturava tudo no mesmo bolo, dificultando o cruzamento de dados pelo fisco.

Com o código 1897, a Receita passa a ter uma linha exclusiva para criptomoedas. Ela consegue identificar com precisão o volume de imposto recolhido sobre ativos digitais, separado de qualquer outra categoria. É uma mudança que parece técnica, mas tem implicações diretas para quem investe.

Atenção prática: Se você vendeu cripto em abril de 2026 e teve lucro acima de R$ 35 mil no mês, precisa emitir o DARF com o código 1897 até o último dia útil de maio. Usar o código errado pode gerar inconsistência e acionar verificação da Receita.

Por que a Receita está fazendo isso agora

Não é uma iniciativa isolada. O código 1897 faz parte de um movimento maior de modernização fiscal que vem acontecendo desde 2025. Ele se apoia diretamente na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que criou a DeCripto — o novo sistema de reporte de operações com ativos digitais que substituiu a antiga IN 1.888/2019.

Ao mesmo tempo, o Brasil se alinhou ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, o padrão global para troca de informações sobre criptoativos entre países. As regras já estão em vigor desde janeiro de 2026. A troca efetiva de dados com outros países começa em 2027 — mas o monitoramento interno já funciona agora.

O que a DeCripto exige das exchanges

A DeCripto vai além do investidor pessoa física. Ela obriga exchanges e empresas do setor a reportar operações dos clientes diretamente à Receita. Isso vale tanto para plataformas nacionais quanto para estrangeiras que tenham qualquer presença no Brasil — domínio “.com.br”, atendimento em português ou direcionamento explícito ao público brasileiro.

As operações que entram no radar incluem compra e venda, permuta entre criptos, staking, mineração, airdrops, empréstimos, pagamentos com criptoativos e até transferências para carteiras de autocustódia. Transações acima de US$ 50 mil recebem atenção diferenciada.

OperaçãoPrecisa reportar?
Compra e venda de criptoSim
Permuta entre criptomoedasSim
Staking e mineraçãoSim
Airdrops recebidosSim
Transferência para carteira própriaSim
Pagamento de bens com criptoSim
Hold sem movimentaçãoNão (só declaração de posse no IRPF)

O que muda para quem tem cripto em exchange estrangeira

Esse é um ponto que muita gente ignora. Binance, Coinbase, Kraken e similares estrangeiras com clientes brasileiros também passam a ser abrangidas pela DeCripto. Se a plataforma tem presença indireta no Brasil, ela entra na obrigação de reporte.

Para o investidor, isso significa que a ideia de “operar fora e não declarar” ficou ainda mais arriscada. O cruzamento de informações vai aumentar em 2027 com a troca internacional via CARF, mas o monitoramento interno já está funcionando.

Regras de tributação que continuam valendo

O código 1897 é novo, mas as alíquotas não mudaram. Vale lembrar o que ainda vale para 2026 — a Medida Provisória 1.303/2025, que tentou acabar com a isenção de R$ 35 mil, foi derrubada pela Câmara em outubro do ano passado e não virou lei.

SituaçãoRegra
Venda mensal até R$ 35 mil (exchanges BR)Isento — não precisa pagar DARF
Venda acima de R$ 35 mil/mês15% a 22,5% sobre o lucro — DARF código 1897
Cripto em exchange estrangeira15% sobre qualquer lucro, sem isenção
DARF deve ser pago atéÚltimo dia útil do mês seguinte ao ganho

Resumo: O código 4600 era genérico. O código 1897 é específico para criptomoedas. Use o 1897 a partir de agora para qualquer ganho de capital com ativos digitais — Bitcoin, Ethereum, altcoins, stablecoins vendidas com lucro.

O que o investidor deve fazer agora

A orientação da Julia Santos, fundadora do Contadora Cripto é clara: use o IRPF 2026 para regularizar situações de anos anteriores. A partir do segundo semestre, quando a DeCripto entrar em vigor e as corretoras brasileiras estiverem mais perto da licença do Banco Central, o cruzamento de informações vai ficar mais preciso. Declarações incorretas ou omissões de anos passados vão aparecer.

Para quem teve ganho de capital em meses anteriores e não pagou o DARF no prazo, o caminho é baixar o programa GCAP do ano correspondente, lançar as operações e emitir o documento com multa de até 20% e juros pela Selic via SicalcWeb — código 4600.

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Julia Santos

Julia é contadora e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos. É formada em Ciências Contábeis pela Trevisan. Julia é apaixonada pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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