CVM determina suspensão imediata da oferta do token $EIKE
O empresário Eike Batista tomou providências após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenar a suspensão da oferta do token $EIKE para investidores residentes no Brasil.
O ativo digital, lançado oficialmente em fevereiro deste ano, foi apresentado como o primeiro token de Sustentabilidade do Mundo Real (RWS, na sigla em inglês) e pretendia se consolidar no mercado cripto.
CVM identifica atuação irregular e aplica restrições
Nesta quinta-feira, a CVM emitiu um comunicado alertando para possíveis irregularidades envolvendo o $EIKE e determinou a interrupção imediata da oferta do token em território brasileiro.
Com base na Deliberação CVM 898, a autarquia ordenou que Eike Batista e demais envolvidos – incluindo Luis Claudio Silva Rubio, Sizuo Matsuoka, EBX Digital LLC e outras entidades associadas – cessassem qualquer oferta de valores mobiliários ao público brasileiro.
Penalidade de R$ 100 mil por descumprimento
A CVM ressaltou que os contratos relacionados ao token se enquadram na definição legal de valores mobiliários. Caso a ordem seja desobedecida, os envolvidos poderão enfrentar uma multa diária de R$ 100 mil.
Site do $EIKE é bloqueado para acessos do Brasil
Em resposta à determinação da CVM, o site que promovia o token $EIKE deixou de estar acessível para usuários com IP localizado no Brasil.
A assessoria de imprensa de Eike Batista informou que o ativo “não tem a intenção de ser vendido, distribuído ou comercializado no Brasil”.
De acordo com o comunicado oficial, o token está em pré-venda internacional e não se configura como uma oferta de valores mobiliários ou criptoativos a residentes no Brasil, ou em qualquer jurisdição onde tal prática seja proibida.
A nota também destaca que o projeto segue todas as regulamentações internacionais aplicáveis e restringe acessos conforme as legislações de cada país. Por isso, a EBX Digital Green implementou um bloqueio geográfico (“geoblocking”) para impedir acessos ao site a partir de endereços IP brasileiros, atendendo às exigências da CVM.
O que diz a Deliberação CVM 898
A Deliberação CVM 898 foi aprovada pelo colegiado da CVM em 1º de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril. O texto lista como alvos Eike Fuhrken Batista, Luis Claudio Silva Rubio, Sizuo Matsuoka, a EBX Digital LLC e quatro empresas do grupo BRXE: BRXE Global Holdings LLC, BRXE Brasil Holdings Ltda., BRXE USA Holdings LLC e BRXE Dubai Holdings LLC.
Segundo a CVM, o grupo ofertava o token na página eiketoken.com com apelo direto ao público brasileiro, por meio de eventos presenciais no país e publicações em redes sociais voltadas a residentes no Brasil. A autarquia determinou três coisas:
- alertar o mercado e o público de que os envolvidos não têm autorização para ofertar valores mobiliários no Brasil;
- exigir a interrupção imediata da oferta, incluindo eventos abertos ao público no país e posts dirigidos a brasileiros;
- cobrar medidas efetivas para impedir o acesso de residentes no Brasil ao site, citando expressamente o bloqueio geográfico (geoblocking) para endereços IP brasileiros, sob multa diária de R$ 100 mil.
Ou seja, o geoblocking anunciado pela assessoria de Eike não foi uma escolha espontânea: era uma das medidas exigidas pela própria deliberação. A CVM também registrou que a oferta sem autorização constitui, em tese, o crime do artigo 27-E da Lei 6.385/1976, o que pode levar o caso ao Ministério Público.
Por que um token pode ser valor mobiliário
O ponto central da decisão é que o $EIKE foi enquadrado como contrato de investimento coletivo, previsto no artigo 2º, inciso IX, da Lei 6.385/1976. Esse inciso cobre qualquer título ou contrato oferecido publicamente que gere direito de participação, parceria ou remuneração, cujos rendimentos venham do esforço do empreendedor ou de terceiros. Não importa se o ativo se chama token, NFT ou criptomoeda: se a promessa é de retorno a partir do trabalho de outros, a CVM pode exigir registro.
Essa linha já estava no Parecer de Orientação CVM 40, de 2022, que trata de criptoativos e mercado de valores mobiliários. Bitcoin e stablecoins de pagamento, em regra, ficam fora desse enquadramento; tokens vendidos com promessa de rentabilidade ligada a um projeto específico tendem a ficar dentro.
Como o investidor brasileiro pode se proteger
Antes de comprar um token em pré-venda, especialmente quando ele é promovido por uma figura pública, vale checar se o emissor ou a plataforma aparece nos alertas e deliberações de suspensão publicados pela CVM. Quem já comprou um ativo que depois foi alvo de stop order não perde automaticamente o que tem, mas fica sem a proteção de uma oferta registrada e com pouca chance de recuperar valores em caso de problema.
Para o imposto de renda, tokens comprados continuam sendo declarados em Bens e Direitos pelo custo de aquisição, mesmo que a oferta tenha sido suspensa. O guia sobre os riscos de investir em criptomoedas reúne outros sinais de alerta comuns em ofertas desse tipo.
Perguntas frequentes
A CVM proibiu o token $EIKE?
A CVM proibiu a oferta do token ao público residente no Brasil, porque os envolvidos não têm autorização para ofertar valores mobiliários no país. A deliberação não trata da venda a investidores de outras jurisdições.
Qual é a multa se a ordem da CVM for descumprida?
A Deliberação CVM 898 fixa multa cominatória diária de R$ 100 mil, com base na Resolução CVM 47/2021, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
Por que a CVM considerou o $EIKE um valor mobiliário?
Porque os contratos oferecidos foram enquadrados como contratos de investimento coletivo (artigo 2º, inciso IX, da Lei 6.385/1976): ofertas públicas que prometem retorno a partir do esforço do empreendedor ou de terceiros.
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