O deputado federal Mersinho Lucena (PP/PB) apresentou o Projeto de Lei 6066/2025 para atualizar o Código Penal. O texto tipifica exploração ilegal de apostas e cria regras para confisco de bens usados nessas atividades incluindo créditos, carteiras digitais e criptoativos. Além disso, o PL prevê um novo crime específico para a manipulação fraudulenta de eventos esportivos.
Objetivo do projeto e alcance das medidas
O projeto tem dois objetivos principais. Primeiro, punir quem explora casas de apostas sem autorização. Segundo, combater fraudes que alterem resultados ou estatísticas esportivas. Para isso, o PL amplia as condutas puníveis e prevê penas mais altas em casos agravados. Em suma, busca fechar brechas jurídicas exploradas por operadores ilegais e por redes que manipulam competições.
Confisco de criptoativos e destino dos bens
O PL estabelece que juízes poderão declarar perdidos, em favor da União, bens usados para exploração de apostas ou manipulação esportiva. Esses bens incluem servidores, softwares, máquinas e, explicitamente, carteiras digitais e criptoativos.
O juiz também decidirá a destinação dos ativos apreendidos. Assim, o texto prevê alternativas como destruição, doação, alienação ou incorporação ao patrimônio público. Além disso, o projeto dá preferência para aplicar os recursos em políticas de prevenção ao jogo patológico, integridade esportiva, combate à lavagem de dinheiro e modernização da segurança pública.
Novas tipificações e penas previstas
O PL insere no Código Penal o artigo 171-A para punir a manipulação fraudulenta de eventos esportivos. A pena proposta varia de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Ademais, o texto amplia a responsabilização para quem divulga, financia, utiliza informação privilegiada ou intermedeia atos de manipulação.
Por outro lado, o artigo 359-I criminaliza a exploração ilegal de apostas físicas e digitais. A pena base prevista varia de 4 a 6 anos de reclusão e multa. Em vários incisos, o PL também alcança provedores de infraestrutura, intermediadores de pagamento e plataformas que facilitam apostas não autorizadas.
Regras especiais para plataformas e algoritmos
O projeto atinge ainda mecanismos algorítmicos que favorecem plataformas ilegais. Assim, quem ordena, ranqueia, recomenda ou direciona usuários a sites de apostas clandestinas pode responder criminalmente. Importante destacar: o texto prevê pena até mesmo para falhas culposas de supervisão ou moderação que direcionem tráfego a operadores ilegais. Em suma, responsabiliza a cadeia inteira — desde o operador até provedores e intermediários.
Agravantes bem calibrados
O PL diferencia condutas e aumenta penas em situações graves. Por exemplo, prevê aumento quando houver uso de automação para ocultação, quando envolvam menores ou pessoas vulneráveis, ou quando a empresa tiver faturamento elevado. Também propõe multas altas que podem alcançar R$ 50 milhões ou até 2% da receita bruta, em casos de grandes plataformas. Essas medidas visam desincentivar infrações em escala e arrecadar recursos proporcionais ao porte dos responsáveis.
Justificativa e contexto econômico
Na justificativa, o autor argumenta que o mercado de apostas cresceu muito nos últimos anos e que o ambiente clandestino drena recursos públicos. Segundo o PL, o Brasil perdeu bilhões em arrecadação em 2025 devido a casas de apostas não licenciadas. Além disso, o projeto menciona a dificuldade de fiscalização e a facilidade com que plataformas bloqueadas reaparecem em domínios espelho. Por isso, a proposta combina repressão penal com medidas de confisco e destinação dos bens apreendidos para políticas públicas.
Impactos práticos e pontos críticos
Se aprovado, o PL deve aumentar o poder de atuação do Judiciário e da fiscalização. Por um lado, permitirá confiscar criptoativos e outros instrumentos financeiros usados por operadores ilegais. Por outro, cria obrigação de responsáveis por serviços digitais a adotar controles mais rígidos. No entanto, especialistas já levantam questões: como será operacionalizada a apreensão e conversão de criptoativos? Quais garantias processuais assegurarão direitos de terceiros de boa-fé? Essas dúvidas exigirão regras detalhadas em regulamentação e na prática forense.
Conclusão
O PL 6066/2025 representa uma resposta legislativa ampla ao crescimento do jogo ilegal e da manipulação esportiva. Ao incluir criptoativos na lista de bens passíveis de confisco, o projeto reconhece a importância de regras modernas para combater crimes digitais e transnacionais. Agora, o texto segue sua tramitação e pode sofrer ajustes nas comissões. A proposta também promete intensificar o debate sobre como equilibrar repressão eficaz e garantias legais no ambiente digital.










