Redação btcnizando

Conteúdo informativo sobre criptomoedas. Não é recomendação de investimento.


Se você compra, vende ou movimenta criptomoedas e opera por conta própria ou por exchanges estrangeiras, existe uma obrigação que não pode ser ignorada: a DeCripto. Saber como preencher a DeCripto passo a passo é o que separa o investidor que dorme tranquilo daquele que recebe uma intimação da Receita Federal. Segundo o btcnizando, as regras da declaração de criptoativos passaram por atualizações importantes, mas o que muita gente ainda não encontra é um roteiro prático, tela por tela, de como fazer isso no e-CAC. Este guia resolve essa lacuna.

Quem precisa entregar a DeCripto e quando

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) foi criada pela Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e suas atualizações posteriores. Ela obriga a prestação de informações mensais sobre operações com criptoativos à Receita Federal. Mas nem todo mundo precisa preencher diretamente.

  • Exchanges brasileiras (como Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitso e outras) já fazem a declaração por você. Elas enviam os dados de todas as operações dos clientes automaticamente à Receita. Se você opera exclusivamente por plataformas nacionais, a DeCripto não recai sobre você, mas sim sobre a exchange.
  • Pessoa física que opera por exchange estrangeira (Binance, Coinbase, Kraken, Bybit, entre outras) precisa entregar a DeCripto por conta própria sempre que o valor mensal das operações, isoladas ou conjuntas, ultrapassar R$ 30.000,00.
  • Operações entre carteiras próprias (wallets) também entram na conta quando envolvem exchanges estrangeiras ou operações P2P acima do limite.

O prazo de entrega é até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Exemplo: movimentações de agosto de 2026 devem ser declaradas até 30 de setembro de 2026. Atrasos geram multa que começa em R$ 100,00 por mês de atraso e pode chegar a 3% do valor da operação omitida.

Antes de abrir o e-CAC: o que deixar preparado

Preencher a DeCripto sem ter os dados organizados é receita para erro. Antes de acessar o sistema, reúna os seguintes itens:

  • Extratos completos das exchanges estrangeiras que você utilizou no mês. A maioria das plataformas permite exportar o histórico em CSV ou PDF. Baixe os relatórios referentes ao período exato.
  • Endereços de carteira (wallet) utilizados em transferências, caso tenha movido ativos para cold wallets ou feito operações P2P.
  • Valores em reais na data de cada operação. A Receita Federal exige os valores convertidos para BRL. Use a cotação do dia da operação. Ferramentas como CoinGecko e CoinMarketCap mantêm histórico de preços.
  • Classificação do criptoativo. A Receita atribui códigos específicos: Bitcoin (BTC) é o código 01, Ethereum (ETH) é o 02, stablecoins atreladas ao dólar (como USDT e USDC) têm código próprio, e assim por diante. Consulte a tabela oficial antes de começar.
  • Certificado digital ou conta gov.br nível prata/ouro para acessar o e-CAC. Sem isso, você não entra no sistema.

Como preencher a DeCripto passo a passo no e-CAC

Com tudo em mãos, siga o roteiro abaixo. Cada etapa corresponde a uma tela do sistema da Receita Federal.

1. Acesse o e-CAC. Entre em cav.receita.fazenda.gov.br com seu certificado digital ou login gov.br. Na tela inicial, procure o menu “Declarações e Demonstrativos”.

2. Selecione “Criptoativos”. Dentro do menu, localize a opção referente à declaração de criptoativos (DeCripto). O sistema vai pedir que você selecione o mês e ano de referência. Escolha o período que deseja declarar.

3. Informe o tipo de operação. Para cada movimentação, você precisa indicar se foi compra, venda, permuta (troca entre criptoativos), doação, transferência entre carteiras próprias ou outro tipo previsto na norma. O sistema apresenta uma lista com as opções disponíveis.

4. Preencha os dados da operação. Os campos obrigatórios incluem:

  • Data da operação.
  • Tipo do criptoativo (código da tabela da Receita).
  • Quantidade negociada (com até dez casas decimais, no caso do Bitcoin).
  • Valor da operação em reais.
  • Nome ou razão social da exchange utilizada (se aplicável) e o país de domicílio dela.
  • Endereço da wallet de origem e de destino, quando a operação envolver transferência.

5. Repita para cada operação do mês. Sim, cada transação é informada individualmente. Se você fez 15 compras e 3 vendas em um mês, serão 18 registros. Para quem opera com frequência, softwares auxiliares como Koinly, CoinTracker ou o brasileiro DeclareCripto podem gerar o arquivo no formato aceito pela Receita, economizando tempo considerável.

6. Revise e transmita. Antes de enviar, o sistema permite visualizar um resumo de tudo que foi preenchido. Confira valores, datas e códigos de ativos. Erros de digitação aqui podem gerar inconsistências que a Receita cruza com dados de outras fontes (inclusive de exchanges brasileiras). Após a revisão, clique em transmitir. Guarde o recibo de entrega.

Erros comuns que travam ou invalidam a declaração

Mesmo seguindo o passo a passo, alguns pontos pegam investidores desprevenidos:

  • Esquecer de converter para reais. Se você comprou 0,05 BTC por US$ 3.500 (cerca de R$ 19.250 a uma cotação de R$ 5,50), o valor que entra na DeCripto é R$ 19.250, não o valor em dólar. A conversão precisa usar a cotação do dia.
  • Ignorar permutas. Trocar BTC por ETH diretamente em uma exchange estrangeira é um fato gerador que precisa ser declarado. Muita gente acha que só compra e venda em reais contam.
  • Não declarar transferência entre wallets próprias. Mandar Bitcoin da Binance para sua Ledger, por exemplo, precisa ser informado se o valor da operação (junto com as demais do mês) ultrapassar o limite de R$ 30.000.
  • Usar o código errado do ativo. Informar um token DeFi com o código genérico quando ele possui código específico pode gerar pendência.

DeCripto e IRPF: não confunda as duas obrigações

Um ponto que gera confusão recorrente: a DeCripto não substitui a declaração de Imposto de Renda. São obrigações distintas e complementares.

Na declaração anual do IRPF, você informa o saldo de criptoativos em 31 de dezembro (na ficha de “Bens e Direitos”) e apura ganho de capital sobre vendas que superaram R$ 35.000 no mês, recolhendo o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro.

A DeCripto, por outro lado, é mensal e detalha cada operação. A Receita usa os dados das duas fontes para cruzar informações. Inconsistências entre o que você declarou na DeCripto e o que aparece no IRPF são um dos gatilhos mais comuns para cair na malha fina de criptoativos.

A recomendação prática é manter uma planilha ou usar um software de controle durante o ano inteiro. Quando chegar a hora do IRPF, os dados já estarão consolidados e alinhados com o que foi enviado mês a mês na DeCripto.

O que observar daqui para frente

O cerco da Receita Federal sobre criptoativos continua apertando. O Brasil já é um dos países com maior nível de exigência de reporte, e a tendência é que novas atualizações normativas ampliem o escopo da DeCripto, possivelmente incluindo DeFi e NFTs de forma mais granular. Há também discussões sobre redução do limite de R$ 30.000 para disparo da obrigatoriedade, o que traria ainda mais investidores para o radar do Fisco.

Para quem investe em cripto pelo Brasil, o caminho mais seguro é tratar a DeCripto como parte da rotina mensal, assim como conferir o extrato bancário. Quanto mais cedo o hábito se instala, menor o risco de surpresas desagradáveis com a Receita.

Perguntas frequentes

Preciso preencher a DeCripto se uso apenas exchanges brasileiras como Mercado Bitcoin ou Foxbit?

Não. Quando você opera exclusivamente por exchanges sediadas no Brasil, a própria plataforma já envia os dados à Receita Federal. A obrigação de preencher a DeCripto recai sobre a pessoa física apenas quando as operações são feitas por exchanges estrangeiras ou P2P e o total mensal ultrapassa R$ 30.000.

Qual o prazo e a multa por atraso na entrega da DeCripto?

O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Se você não entregar no prazo, a multa parte de R$ 100 por mês de atraso e pode chegar a 3% do valor das operações omitidas, o que em volumes maiores se torna bastante relevante.

Trocar um criptoativo por outro (por exemplo, BTC por ETH) precisa ser informado na DeCripto?

Sim. A permuta entre criptoativos é considerada uma operação sujeita a declaração. Mesmo que você não tenha convertido para reais em nenhum momento, a troca deve ser registrada com o valor em reais na data em que ocorreu.

A DeCripto substitui a declaração de criptoativos no Imposto de Renda anual (IRPF)?

Não. São obrigações separadas. A DeCripto é mensal e detalha cada operação. O IRPF é anual e exige que você informe o saldo dos criptoativos em 31 de dezembro, além de apurar e recolher ganho de capital sobre vendas acima de R$ 35.000 no mês. A Receita Federal cruza os dados das duas declarações.

O btcnizando cobre bitcoin, regulação e tributação de cripto no Brasil, com foco em quem investe daqui.

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