Por Rafael Monteiro
Conteúdo informativo sobre criptomoedas. Não é recomendação de investimento.
Se você comprou cotas de HASH11, BITH11 ou qualquer outro ETF de criptomoedas listado na B3, existe uma confusão que pode custar caro na hora de acertar as contas com o Leão: a isenção mensal de R$ 35 mil para vendas de criptomoedas não se aplica a ETFs negociados em bolsa. Declarar ETF de criptomoedas no imposto de renda exige atenção a regras próprias, diferentes tanto das que valem para bitcoin comprado em exchange quanto das que valem para ETFs de ações. Segundo a btcnizando, os guias disponíveis hoje, incluindo o da B3/Bora Investir, do portal Seu Dinheiro e até orientações do CRC-SP, tratam ETFs de ações e de cripto no mesmo bolo, sem detalhar as armadilhas específicas do investidor cripto. Este artigo preenche essa lacuna.
In this article
Por que ETF de cripto não tem a isenção de R$ 35 mil
Quando você compra bitcoin ou qualquer criptoativo diretamente, seja numa exchange nacional ou estrangeira, a legislação brasileira prevê isenção de imposto sobre o ganho de capital se o total das alienações no mês não ultrapassar R$ 35.000. Essa regra consta na Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal e se aplica exclusivamente a criptoativos negociados fora de bolsa.
ETFs, por outro lado, são valores mobiliários regulados pela CVM e negociados na B3. Não importa se o fundo replica o índice Nasdaq Crypto (caso do HASH11), se acompanha o preço do bitcoin (caso do BITH11) ou se espelha o desempenho de ativos digitais temáticos (caso do DIGY11 e outros). Para a Receita Federal, a tributação segue a regra dos fundos de índice negociados em bolsa, e não a regra de criptoativos.
Na prática, isso significa que:
- Não existe faixa de isenção mensal de R$ 35 mil para ETFs de cripto.
- Qualquer ganho de capital na venda de cotas é tributado, independentemente do valor total vendido no mês.
- A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, a mesma que incide sobre ETFs de renda variável em geral.
Esse é o ponto em que muitos investidores tropeçam. Quem migrou de exchanges para a bolsa achando que teria o mesmo tratamento fiscal acabou criando um passivo com a Receita sem perceber.
Passo a passo para declarar seus ETFs de criptomoedas no IRPF
A declaração envolve duas frentes: informar a posse das cotas na ficha de Bens e Direitos e apurar o ganho de capital nas vendas realizadas ao longo do ano. Veja como fazer cada etapa.
1. Reúna os informes de rendimentos
Sua corretora (XP, Rico, Clear, Nu Invest ou qualquer outra com acesso à B3) envia o informe de rendimentos até o fim de fevereiro do ano seguinte. Nesse documento constam a posição em 31 de dezembro, o custo médio das cotas e os ganhos ou perdas realizados. Confira se os dados batem com suas notas de corretagem.
2. Declare a posse na ficha de Bens e Direitos
- Grupo: 07 (Fundos)
- Código: 09 (Demais fundos de índice de mercado, ETFs)
- CNPJ: informe o CNPJ do fundo (consta no informe da corretora)
- Discriminação: descreva o ativo. Exemplo: “200 cotas de HASH11, Hashdex Nasdaq Crypto Index FI, custodiadas na corretora XP.”
- Situação em 31/12 do ano anterior e do ano corrente: informe o valor de aquisição (custo médio multiplicado pela quantidade de cotas). Nunca use o valor de mercado.
3. Apure o ganho de capital nas vendas
Se você vendeu cotas durante o ano, precisa calcular o lucro ou prejuízo de cada operação. O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo médio de aquisição, descontadas as taxas de corretagem e os emolumentos da B3.
- Use o programa GCAP da Receita Federal (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) ou calcule manualmente.
- Operações comuns (não day trade) em ETFs de renda variável: alíquota de 15% sobre o ganho.
- Operações de day trade: alíquota de 20% sobre o ganho.
- O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro, usando o código 6015.
4. Compense prejuízos anteriores
Prejuízos em vendas de ETFs podem ser compensados com lucros futuros em operações de mesma natureza (renda variável em bolsa). Mantenha o controle mês a mês. Prejuízo de operação comum só compensa lucro de operação comum. Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade.
5. Preencha a ficha de Renda Variável na declaração anual
Na aba “Renda Variável”, informe mês a mês os resultados (lucro ou prejuízo) das operações com ETFs. Informe também o imposto pago via DARF e o IRRF (imposto retido na fonte, o chamado “dedo-duro”, de 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade).
HASH11, BITH11 e DIGY11: diferenças que importam na declaração
Embora o procedimento de declaração seja o mesmo para todos os ETFs de cripto, vale entender o que cada fundo representa, porque isso afeta a estratégia do investidor.
O HASH11, da Hashdex, replica o Nasdaq Crypto Index e oferece exposição a uma cesta de criptoativos, com forte peso em bitcoin e ethereum. É o ETF de cripto mais negociado na B3.
O BITH11, também da Hashdex, busca replicar o desempenho exclusivamente do bitcoin. Quem quer exposição pura ao BTC sem sair da bolsa costuma optar por ele.
O DIGY11, por sua vez, é voltado a ativos digitais de economia descentralizada. Para quem pesquisa sobre esse ticker, o tratamento fiscal é idêntico ao dos demais ETFs de cripto na B3.
Em todos os casos, o investidor não precisa se preocupar com a declaração individual dos criptoativos que compõem a carteira do fundo. Quem declara é o administrador do fundo. Você declara apenas as cotas.
Erros mais comuns e como evitar cada um
A partir do cruzamento entre os guias existentes e as dúvidas recorrentes em fóruns de investidores, os erros mais frequentes são:
- Aplicar a isenção de R$ 35 mil: como explicado, ela não vale para ETFs. Cada venda com lucro gera imposto.
- Esquecer o DARF mensal: o imposto sobre ganho de capital em ETFs não é recolhido na fonte (exceto o “dedo-duro” simbólico). O investidor precisa gerar e pagar o DARF por conta própria, todo mês em que houve lucro.
- Declarar pelo valor de mercado: na ficha de Bens e Direitos, o valor informado deve ser sempre o custo de aquisição, nunca a cotação atual.
- Confundir com fundo de investimento aberto: ETFs de cripto são fundos de índice negociados em bolsa. Não seguem a regra de come-cotas nem a tributação de fundos multimercado.
- Não compensar prejuízos: se você vendeu com prejuízo em um mês e com lucro em outro, pode abater. Muitos investidores pagam imposto a mais simplesmente por não fazerem esse controle.
O que observar daqui para frente
O mercado de ETFs de cripto na B3 continua crescendo. Novos fundos vêm sendo lançados, e a Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados com corretoras e com a própria B3. A tendência é que a fiscalização fique mais rigorosa, não menos.
Para o investidor que opera tanto em exchanges (onde vale a isenção de R$ 35 mil) quanto na bolsa (onde não vale), manter planilhas separadas para cada tipo de operação é indispensável. Misturar os controles é o caminho mais curto para cair na malha fina.
Outro ponto de atenção: a Receita Federal já sinalizou, em consultas públicas, interesse em revisar a tributação de criptoativos de forma mais ampla. Qualquer mudança nas regras para ETFs de cripto tende a ser comunicada com antecedência, mas é prudente acompanhar as instruções normativas publicadas entre o fim do ano fiscal e o início do prazo de declaração.
Se você comprou HASH11 ou BITH11 nos últimos anos e não recolheu DARF nas vendas com lucro, ainda é possível regularizar a situação com multa e juros pelo programa Sicalc da Receita, antes que a fiscalização bata à porta. Quanto antes, menor o custo.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 35 mil por mês para criptomoedas vale para HASH11, BITH11 e outros ETFs de cripto na B3?
Não. A isenção de R$ 35 mil se aplica apenas a criptoativos negociados fora de bolsa (em exchanges, por exemplo). ETFs de criptomoedas são valores mobiliários negociados na B3 e seguem a tributação de renda variável. Qualquer venda com lucro gera imposto de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do valor.
Qual é o código do DARF para pagar imposto sobre ganho de capital em ETFs de cripto?
O código é 6015, o mesmo utilizado para operações em bolsa de valores com fundos de índice. O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic.
Preciso declarar individualmente os bitcoins ou ethereums que estão dentro do HASH11?
Não. Quem compra cotas de um ETF declara apenas as cotas na ficha de Bens e Direitos. A declaração dos criptoativos individuais que compõem a carteira do fundo é responsabilidade do administrador. Você informa o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o custo de aquisição.
Vendi DIGY11 com prejuízo. Posso usar esse prejuízo para abater lucro em HASH11?
Sim. Prejuízos em operações comuns com ETFs na B3 podem ser compensados com lucros em outras operações comuns de renda variável, incluindo outros ETFs de cripto. A compensação deve ser feita mês a mês, e o prejuízo não utilizado pode ser carregado para meses futuros sem prazo de expiração.
O btcnizando cobre bitcoin, regulação e tributação de cripto no Brasil, com foco em quem investe daqui.
