Por que os bancos americanos querem entrar no jogo das stablecoins

O mercado de stablecoins movimenta trilhões de dólares por ano. Circle (USDC) e Tether (USDT) dominam o setor. Agora, JPMorgan, Bank of America e Wells Fargo estudam lançar suas próprias stablecoins, depois que o GENIUS Act, a lei federal americana para stablecoins, foi sancionado em julho de 2025.

O que diferencia uma stablecoin bancária

Stablecoins emitidas por bancos teriam por trás uma instituição já supervisionada, com balanço auditado e acesso ao sistema de pagamentos. Isso não transforma o token em depósito segurado pelo FDIC: a lei proíbe apresentar uma stablecoin como garantida pelo governo ou coberta por seguro federal. Na prática, a diferença estaria na marca, na distribuição (a base de clientes dos bancos) e na integração com contas e cartões, já que a mesma lei obriga qualquer emissor, bancário ou não, a identificar clientes e a ter capacidade técnica de congelar tokens quando houver ordem legal.

O impacto para o investidor brasileiro

Mais opções de stablecoin significam mais competição e, potencialmente, melhores condições para proteção cambial ou uso em DeFi. Para quem está no Brasil, porém, o acesso passa pelas regras locais descritas abaixo.

O que o GENIUS Act exige de quem emite stablecoin

O GENIUS Act foi sancionado em 18 de julho de 2025 e criou o primeiro regime federal para stablecoins de pagamento nos Estados Unidos. Segundo o resumo oficial da Casa Branca, os pontos centrais são estes:

  • reserva de 100% em ativos líquidos, como dólares ou títulos do Tesouro americano de curto prazo;
  • divulgação pública mensal da composição dessas reservas;
  • proibição de afirmar que a stablecoin é garantida pelo governo americano, federalmente segurada ou moeda de curso legal;
  • prioridade dos detentores da stablecoin sobre os demais credores se o emissor quebrar;
  • programas de prevenção à lavagem de dinheiro e de checagem de sanções, com sujeição expressa ao Bank Secrecy Act;
  • capacidade técnica de apreender, congelar ou queimar tokens quando houver ordem legal.

Esse conjunto nivela o jogo. Sem a lei, a principal vantagem de um banco seria a credibilidade da instituição. Com reserva de 100% e divulgação mensal obrigatórias para todos, o que passa a pesar é escala de distribuição, custo de operação e integração com produtos que os bancos já oferecem.

Bancos e empresas cripto estão chegando ao mesmo lugar

A aproximação vem dos dois lados. Em abril de 2025, o Federal Reserve deixou de exigir que os bancos supervisionados por ele avisassem com antecedência sobre atividades com criptoativos e revogou a carta de 2023 que pedia uma não objeção prévia para atividades com dólar tokenizado, conforme o comunicado do Fed. Na prática, bancos deixaram de precisar de sinal verde específico para experimentar com stablecoins.

Do lado cripto, a Ripple recebeu em dezembro de 2025 aprovação condicional do OCC, o regulador bancário federal, para abrir um banco fiduciário nacional que vai administrar as reservas da sua stablecoin RLUSD, sob supervisão federal e do regulador de Nova York, segundo o anúncio da empresa. A empresa afirma que a RLUSD passou de US$ 1 bilhão em valor de mercado em menos de um ano. Bancos querem emitir tokens, e emissores de tokens querem ser bancos.

Como as stablecoins são tratadas no Brasil

Aqui a regra é do Banco Central. A Resolução BCB 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, incluiu no mercado de câmbio a compra, a venda e a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, que é o nome técnico das stablecoins. Também entram no câmbio os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais e a transferência de ou para carteira autocustodiada.

Três consequências práticas: a prestadora precisa identificar o dono da carteira autocustodiada e documentar origem e destino dos ativos; fica vedado comprar ou vender ativo virtual com pagamento em moeda estrangeira; e o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais fica limitado ao equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não é instituição autorizada a operar câmbio. Além disso, a Resolução BCB 520 obriga a corretora a avaliar, antes de listar uma stablecoin, a qualidade do mecanismo de estabilização, as diretrizes do emissor para as reservas e dados de fontes idôneas que atestem essas reservas.

No Imposto de Renda, stablecoin é criptoativo como outro qualquer. As Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita mandam declarar no grupo 08, código 03, quando o custo de aquisição for de R$ 5 mil ou mais. Vender ou trocar stablecoin entra na soma mensal de alienações que define a isenção de até R$ 35 mil para ativos custodiados ou negociados no Brasil; acima disso, o ganho paga de 15% a 22,5%, com DARF código 4600. Se a stablecoin estiver em exchange no exterior, vale a Lei 14.754/2023, com 15% na declaração anual e sem isenção. O passo a passo está no nosso guia de como declarar criptomoedas no IR.

Perguntas frequentes

Uma stablecoin de banco americano teria garantia do FDIC?

Não. O GENIUS Act proíbe o emissor de afirmar que a stablecoin é federalmente segurada ou garantida pelo governo. A proteção vem da reserva de 100% em ativos líquidos, da divulgação mensal e da prioridade dos detentores em caso de falência do emissor.

Trocar real por USDT ou USDC numa corretora brasileira virou operação de câmbio?

Pela Resolução BCB 521, a compra, venda ou troca de stablecoin feita por prestadora de serviços de ativos virtuais está incluída no mercado de câmbio desde 2 de fevereiro de 2026. Para o cliente, isso significa mais exigência de identificação e de informação sobre a finalidade em operações internacionais.

Preciso declarar stablecoin no Imposto de Renda?

Sim, se o custo de aquisição de cada tipo for de R$ 5 mil ou mais, no grupo 08, código 03. As vendas e trocas somam no limite mensal de R$ 35 mil de isenção para ativos no Brasil. Em exchange estrangeira, o ganho entra na declaração anual com 15%, sem isenção.


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