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Banco Central obriga corretoras de criptomoedas a enviar saldo dos clientes todos os dias

O Banco Central do Brasil apertou o cerco sobre o mercado de criptomoedas. Na última sexta-feira (27), a autarquia publicou duas instruções normativas que mudam de forma significativa as regras para corretoras que operam no país — e uma delas exige algo inédito: o envio do saldo de custódia de todos os clientes, todos os dias.

A medida representa uma virada na fiscalização do setor. Se antes o Banco Central monitorava o mercado cripto de forma indireta, agora ele passa a receber dados financeiros em tempo quase real de cada plataforma autorizada a operar no Brasil.

O que mudou com as novas normas

As Instruções Normativas 712 e 713 de 2026 criam duas obrigações distintas, mas complementares. A primeira trata do cadastro das corretoras em sistemas federais. A segunda — e mais impactante — define como e quando as corretoras devem reportar os dados financeiros dos seus usuários ao governo.

A norma que muda o dia a dia das corretoras

IN 713/2026 é a que mais impacta a operação das exchanges. Ela cria dois documentos fiscais obrigatórios:

1. Prova de reservas mensal
A corretora precisa compilar demonstrações verificáveis de suas reservas e dos saldos em staking no último dia de cada mês, com prazo de envio de até cinco dias úteis para os servidores do Banco Central.

2. Balanço de custódia diário
Aqui está a maior novidade: o segundo documento exige a apuração do total de moedas guardadas pela corretora — tanto por conta própria quanto de terceiros (ou seja, de clientes) — todos os dias, com fechamento no horário de Brasília.

O prazo para o envio desse balanço diário é de até três dias úteis após o fechamento de cada caixa.

Na prática, isso significa que o Banco Central saberá, com defasagem máxima de três dias úteis, quanto de cada criptomoeda está sob custódia de cada plataforma no Brasil.

Por que isso importa para o investidor

O monitoramento diário de saldos tem um objetivo claro: prevenir colapsos como o da FTX. A exchange americana quebrou em 2022 justamente porque utilizava os recursos dos clientes para financiar operações próprias — e nenhuma autoridade tinha acesso a essa informação a tempo de agir.

Com a nova norma, qualquer descasamento entre o saldo declarado e o patrimônio real da corretora poderá ser detectado mais rapidamente pelo regulador. Isso amplia a proteção dos investidores brasileiros, que historicamente enfrentam riscos elevados em exchanges que operam sem transparência.

O cadastro obrigatório no sistema federal

IN 712/2026 atualiza regras de 2022 e insere as corretoras no radar do Unicad — o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central. Pelo novo texto, as plataformas precisam declarar:

  • A data exata em que manifestaram interesse em atuar no setor de ativos virtuais
  • A modalidade específica de serviço prestado (negociação, custódia, renda passiva)
  • O nome da empresa de auditoria externa responsável pelo certificado técnico de segurança

A norma também dedica um trecho específico ao staking — modalidade em que o usuário trava suas moedas para obter rendimento. O custodiante que oferecer esse serviço deverá registrar a data de início da oferta e comunicar ao Banco Central com 90 dias de antecedência.

O que muda para as grandes exchanges

Plataformas como Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit e outras que atuam no Brasil já estavam submetidas à supervisão do Banco Central desde a aprovação do marco regulatório cripto em 2023. No entanto, as novas normas elevam substancialmente o nível de granularidade das informações exigidas.

A obrigação de reportar saldos diários exige infraestrutura técnica robusta e pode aumentar os custos operacionais das corretoras menores — o que, na prática, pode acelerar a consolidação do setor, com plataformas de menor porte sendo absorvidas ou saindo do mercado.

O que ainda falta regulamentar

As INs 712 e 713 fazem parte de um processo regulatório mais amplo que o Banco Central vem construindo desde 2023. O mercado aguarda ainda definições sobre:

  • Regras específicas para stablecoins emitidas no Brasil
  • Tratamento regulatório para tokens de renda fixa e RWA (ativos do mundo real tokenizados)
  • Critérios de capital mínimo para corretoras de diferentes portes

Por ora, o recado do regulador é claro: transparência diária não é mais opcional. Quem guarda o dinheiro do brasileiro em cripto vai ter que provar, todos os dias, que esse dinheiro ainda está lá.

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