Nova norma amplia escopo de fiscalização, inclui empresas estrangeiras que atuam no Brasil e cria obrigações mensais e anuais para investidores e prestadores de serviços
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que cria a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substitui oficialmente a IN 1888, norma que regulava o reporte de operações com criptomoedas desde 2019.
A medida acompanha as mudanças recentes do setor e integra o Brasil ao padrão internacional de troca automática de informações sobre criptoativos, o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework).
Com a atualização, empresas brasileiras e estrangeiras que prestam serviço ao público nacional, além de investidores pessoa física e jurídica, passam a seguir novas regras de reporte mensal e anual. Parte das obrigações já entra em vigor imediatamente, enquanto outras começam em 2026.
Estrangeiras passam a ser obrigadas a reportar
Uma das mudanças mais relevantes é a inclusão das exchanges e prestadoras de serviço estrangeiras entre as entidades obrigadas a enviar informações à Receita Federal.
A norma considera que há prestação de serviço no Brasil sempre que a empresa:
- utilizar domínio .br;
- realizar publicidade direcionada ao público brasileiro;
- manter acordos comerciais que permitam receber recursos de clientes locais;
- ou demonstrar “direcionamento claro” ao mercado nacional.
Na prática, plataformas globais que operam no Brasil — mesmo sem sede no país — passam a ter obrigações semelhantes às corretoras nacionais.
Quando o próprio investidor precisa declarar
Além das empresas, pessoas físicas e jurídicas residentes no país também são obrigadas a declarar operações sempre que operarem:
- em prestadoras de serviço no exterior;
- em plataformas descentralizadas (DEXs);
- ou diretamente entre carteiras, sem intermediação.
O reporte é exigido quando o total movimentado no mês ultrapassar R$ 35 mil.
A inclusão de operações em DeFi e autocustódia representa uma das maiores ampliações de escopo desde a criação da IN 1888.
Quais operações entram na DeCripto
A nova regra exige o reporte de um número maior de operações, incluindo:
- compra e venda;
- permuta de cripto por cripto;
- staking, mineração e airdrops;
- empréstimos de cripto;
- pagamentos e compras acima de US$ 50 mil;
- transferências para carteiras sem custódia;
- perdas involuntárias (ex.: hacks);
- emissões e resgates de tokens lastreados.
No caso de operações on-chain executadas por contratos inteligentes, o investidor poderá declarar utilizando o hash único da transação, solução adotada para simplificar processos complexos.
O que as exchanges precisam informar
As prestadoras de serviços deverão enviar duas declarações:
1. Mensal
Com detalhes de cada operação:
- data e tipo;
- identificação dos usuários (AML/KYC);
- criptoativo e quantidade;
- valor em reais;
- taxas cobradas.
2. Anual
Com base nos saldos de 31 de dezembro:
- saldo em moeda fiduciária;
- saldo de cada criptoativo, em unidades;
- custo de aquisição (quando informado pelo usuário).
O que o investidor precisa informar
Usuários obrigados ao reporte devem declarar:
- data e tipo da operação;
- dados completos da contraparte (nome, endereço, domicílio fiscal);
- CPF, CNPJ ou NIF;
- quantidade com precisão de até dez casas decimais;
- valor em reais;
- taxas;
- identificação da plataforma utilizada.
Em operações por contratos inteligentes atômicos, é possível declarar apenas o hash da transação.
Como enviar a declaração
O envio será feito pelo sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, sempre com assinatura digital ICP-Brasil.
O layout final da DeCripto será definido pela Copes em ato complementar, previsto para publicação em até 45 dias.
Multas e penalidades
A nova norma mantém um conjunto rigoroso de penalidades:
- Pessoa física: R$ 100 por mês.
- PJ do Simples, lucro presumido, imunes, isentas: R$ 500 por mês.
- Demais empresas: R$ 1.500 por mês.
- Erros/omissões: até 3% do valor da operação (mínimo de R$ 100).
- Descumprimento de intimação: R$ 500/mês.
Há reduções de 50% ou 70% em casos de regularização espontânea.
Em situações que apontem lavagem de dinheiro, a Receita poderá comunicar o Ministério Público Federal.
Quando começa a valer
- Imediatamente: regras gerais.
- 1º de janeiro de 2026: envio do relatório anual agregado no padrão CARF.
- 1º de julho de 2026: envio mensal por operação e revogação definitiva das INs 1.888/2019 e 1.899/2019.
Fiscalização mais ampla
Com a DeCripto, a Receita Federal amplia significativamente sua capacidade de acompanhar operações com criptomoedas, inclusive no exterior e em plataformas descentralizadas.
A medida coloca o Brasil mais próximo das diretrizes internacionais de transparência adotadas por países do G20.










