O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, nesta segunda-feira (10), três novas resoluções — BCB nº 519, 520 e 521 — que definem as regras oficiais para o mercado de criptomoedas no país.
As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e marcam uma nova etapa da regulação dos ativos virtuais no Brasil. As medidas têm como objetivo aumentar a segurança, transparência e rastreabilidade das operações.
Quem poderá operar com criptoativos
A Resolução nº 519 cria as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Essas instituições poderão intermediar, custodiar ou negociar criptomoedas no país.
As SPSAVs devem seguir padrões semelhantes aos das instituições financeiras. Entre as exigências estão:
- Governança corporativa e controles internos sólidos;
- Políticas de segurança e prevenção à lavagem de dinheiro;
- Comunicação clara com clientes e reporte regular ao Banco Central.
Além disso, as empresas precisam ter sede física própria — coworkings e escritórios virtuais não serão aceitos.
O capital mínimo exigido varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, de acordo com o tipo de operação.
Regras de funcionamento e autorização
A Resolução nº 520 determina que todas as empresas do setor solicitem autorização formal ao Banco Central.
Quem já atua no mercado terá nove meses para se adequar.
Caso contrário, precisará encerrar as operações e devolver os recursos dos clientes.
Outro ponto importante é a segregação patrimonial.
Os ativos dos clientes devem ficar separados do patrimônio da empresa, impedindo o uso indevido desses valores.
As SPSAVs também passarão por auditorias independentes a cada dois anos e deverão reportar operações suspeitas ao COAF.
Regras para câmbio e stablecoins
A Resolução nº 521 amplia a supervisão do Banco Central sobre operações internacionais com criptoativos.
A partir de 2026, transações com criptomoedas serão consideradas operações de câmbio quando envolverem:
- Pagamentos internacionais;
- Transferências para carteiras autocustodiadas;
- Conversões entre moedas fiduciárias e criptomoedas (como stablecoins).
O limite será de US$ 100 mil por operação, quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar câmbio.
As stablecoins — como USDT e USDC — passam a seguir as mesmas regras do sistema cambial tradicional.
As empresas precisarão identificar os titulares das carteiras e comprovar a origem e destino dos recursos.
Prazos e fiscalização
As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatório o envio de relatórios sobre operações com ativos virtuais.
O Banco Central passa a ser o responsável direto pela supervisão e fiscalização das SPSAVs, reforçando o controle sobre o ecossistema cripto nacional.
Impacto para o mercado brasileiro
Com as novas resoluções, o Brasil passa a ter um modelo regulatório completo para criptomoedas.
As empresas precisarão se adequar às normas, adotando padrões de compliance semelhantes aos dos bancos.
As regras também encerram a atuação de corretoras estrangeiras sem licença e definem o papel dos bancos tradicionais no setor.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, as mudanças aumentam a proteção ao investidor e reduzem o risco de fraudes e lavagem de dinheiro.










