Home / Regulação / Receita Federal publica DeCripto e substitui a IN 1888; veja o que muda nas regras para declarar criptomoedas

Receita Federal publica DeCripto e substitui a IN 1888; veja o que muda nas regras para declarar criptomoedas

Nova norma amplia escopo de fiscalização, inclui empresas estrangeiras que atuam no Brasil e cria obrigações mensais e anuais para investidores e prestadores de serviços

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que cria a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substitui oficialmente a IN 1888, norma que regulava o reporte de operações com criptomoedas desde 2019.
A medida acompanha as mudanças recentes do setor e integra o Brasil ao padrão internacional de troca automática de informações sobre criptoativos, o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework).

Com a atualização, empresas brasileiras e estrangeiras que prestam serviço ao público nacional, além de investidores pessoa física e jurídica, passam a seguir novas regras de reporte mensal e anual. Parte das obrigações já entra em vigor imediatamente, enquanto outras começam em 2026.

Estrangeiras passam a ser obrigadas a reportar

Uma das mudanças mais relevantes é a inclusão das exchanges e prestadoras de serviço estrangeiras entre as entidades obrigadas a enviar informações à Receita Federal.
A norma considera que há prestação de serviço no Brasil sempre que a empresa:

  • utilizar domínio .br;
  • realizar publicidade direcionada ao público brasileiro;
  • manter acordos comerciais que permitam receber recursos de clientes locais;
  • ou demonstrar “direcionamento claro” ao mercado nacional.

Na prática, plataformas globais que operam no Brasil — mesmo sem sede no país — passam a ter obrigações semelhantes às corretoras nacionais.

Quando o próprio investidor precisa declarar

Além das empresas, pessoas físicas e jurídicas residentes no país também são obrigadas a declarar operações sempre que operarem:

  • em prestadoras de serviço no exterior;
  • em plataformas descentralizadas (DEXs);
  • ou diretamente entre carteiras, sem intermediação.

O reporte é exigido quando o total movimentado no mês ultrapassar R$ 35 mil.
A inclusão de operações em DeFi e autocustódia representa uma das maiores ampliações de escopo desde a criação da IN 1888.

Quais operações entram na DeCripto

A nova regra exige o reporte de um número maior de operações, incluindo:

  • compra e venda;
  • permuta de cripto por cripto;
  • staking, mineração e airdrops;
  • empréstimos de cripto;
  • pagamentos e compras acima de US$ 50 mil;
  • transferências para carteiras sem custódia;
  • perdas involuntárias (ex.: hacks);
  • emissões e resgates de tokens lastreados.

No caso de operações on-chain executadas por contratos inteligentes, o investidor poderá declarar utilizando o hash único da transação, solução adotada para simplificar processos complexos.

O que as exchanges precisam informar

As prestadoras de serviços deverão enviar duas declarações:

1. Mensal

Com detalhes de cada operação:

  • data e tipo;
  • identificação dos usuários (AML/KYC);
  • criptoativo e quantidade;
  • valor em reais;
  • taxas cobradas.

2. Anual

Com base nos saldos de 31 de dezembro:

  • saldo em moeda fiduciária;
  • saldo de cada criptoativo, em unidades;
  • custo de aquisição (quando informado pelo usuário).

O que o investidor precisa informar

Usuários obrigados ao reporte devem declarar:

  • data e tipo da operação;
  • dados completos da contraparte (nome, endereço, domicílio fiscal);
  • CPF, CNPJ ou NIF;
  • quantidade com precisão de até dez casas decimais;
  • valor em reais;
  • taxas;
  • identificação da plataforma utilizada.

Em operações por contratos inteligentes atômicos, é possível declarar apenas o hash da transação.

Como enviar a declaração

O envio será feito pelo sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, sempre com assinatura digital ICP-Brasil.
O layout final da DeCripto será definido pela Copes em ato complementar, previsto para publicação em até 45 dias.

Multas e penalidades

A nova norma mantém um conjunto rigoroso de penalidades:

  • Pessoa física: R$ 100 por mês.
  • PJ do Simples, lucro presumido, imunes, isentas: R$ 500 por mês.
  • Demais empresas: R$ 1.500 por mês.
  • Erros/omissões: até 3% do valor da operação (mínimo de R$ 100).
  • Descumprimento de intimação: R$ 500/mês.

Há reduções de 50% ou 70% em casos de regularização espontânea.

Em situações que apontem lavagem de dinheiro, a Receita poderá comunicar o Ministério Público Federal.

Quando começa a valer

  • Imediatamente: regras gerais.
  • 1º de janeiro de 2026: envio do relatório anual agregado no padrão CARF.
  • 1º de julho de 2026: envio mensal por operação e revogação definitiva das INs 1.888/2019 e 1.899/2019.

Fiscalização mais ampla

Com a DeCripto, a Receita Federal amplia significativamente sua capacidade de acompanhar operações com criptomoedas, inclusive no exterior e em plataformas descentralizadas.
A medida coloca o Brasil mais próximo das diretrizes internacionais de transparência adotadas por países do G20.

Marcado: