A data de 1º de janeiro de 2026 marca uma transformação significativa para o mercado de criptoativos no Brasil. A Medida Provisória (MP) nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, estabelece novas regras para a tributação de criptomoedas e outros ativos virtuais, impactando diretamente investidores, empresas e profissionais do setor. É crucial entender essas mudanças para planejar estratégias financeiras e fiscais.
As Mudanças Essenciais na Tributação de Criptoativos:
A MP nº 1.303/2025 traz consigo um conjunto de diretrizes que visam unificar e padronizar a fiscalização sobre o crescente universo dos ativos digitais. Dentre as alterações mais relevantes, destacam-se:
- Regra Única para Cripto no Brasil e Exterior: A partir de 2026, a mesma regra de tributação será aplicada para operações com criptoativos realizadas tanto no Brasil quanto no exterior. Isso inclui ativos sob custódia própria ou em plataformas estrangeiras, garantindo uma maior uniformidade na fiscalização. A MP especifica que “ativos virtuais” incluem criptoativos e criptomoedas, conforme a Lei nº 14.478/2022.
- Alíquota Fixa de 17,5% sobre Ganhos: Para pessoas físicas residentes no País e empresas optantes pelo Simples Nacional ou isentas, os rendimentos e ganhos líquidos obtidos em operações com ativos virtuais serão tributados com uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR). Esse imposto será considerado definitivo.
- Restrições na Compensação de Prejuízos: A Medida Provisória permite a compensação de perdas realizadas em negociações com ativos virtuais no mesmo período de apuração (trimestral) ou em até cinco períodos anteriores. No entanto, há uma restrição importante: perdas realizadas por pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2026 que não puderem ser compensadas com outros ativos virtuais não poderão ser compensadas com demais rendimentos de aplicações financeiras na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Perdas anteriores a 2026 seguem a legislação antiga.
- Fim da Isenção de R$ 35 mil para Cripto: A isenção do imposto sobre a renda para ganhos de capital em alienação de bens e direitos de pequeno valor (até R$ 35.000,00) não será mais aplicada a ganhos na negociação de ativos virtuais. Isso significa que qualquer lucro obtido com criptoativos pode ser tributado, eliminando um importante benefício para pequenos investidores.
- Apuração e Pagamento Trimestral: O Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos com ativos virtuais deverá ser apurado em período trimestral e pago pelo contribuinte dentro do prazo legal. Essa periodicidade exige uma gestão fiscal mais atenta e contínua por parte dos investidores.
Implicações para o Mercado e Profissionais:
Essas mudanças representam um esforço do governo para trazer maior clareza e previsibilidade à tributação do mercado de ativos digitais, ao mesmo tempo em que busca aumentar a arrecadação. Para profissionais do setor financeiro, contadores, consultores de investimentos e o próprio mercado cripto, é fundamental:
- Atualização Contínua: Manter-se atualizado sobre os detalhes da MP e futuras regulamentações da Receita Federal.
- Revisão de Estratégias: Reavaliar estratégias de investimento e trading, considerando a nova carga tributária e as restrições de compensação de perdas.
- Adequação de Sistemas: Empresas e plataformas de criptoativos precisarão adaptar seus sistemas para garantir a correta apuração e retenção, quando aplicável, do imposto.
- Orientação ao Cliente: Profissionais que lidam diretamente com investidores precisam oferecer orientação clara e detalhada sobre as novas obrigações fiscais.
A Medida Provisória 1.303/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, é um divisor de águas para a tributação de criptoativos no Brasil. Adaptar-se rapidamente a essas novas diretrizes será essencial para a conformidade e a sustentabilidade no mercado digital.